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Moderniza??o de c?digo j? tem 153 propostas de emenda

Segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Última Modificação: 05/11/2018 14:01:10


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Principal pacote de alterações está em três projetos propostos por um grupo de juristas a pedido do Congresso

Aos 23 anos, o Código de De­fesa do Consumidor (CDC) é hoje a segunda legislação brasileira com mais promessas de mudanças indicadas pelo Congresso. Propostos entre 2007 e 2013, que 153 projetos de lei buscam reformar o conjunto de normas que surgiu como resposta à redemocratização pós-ditadura militar. Entre as propostas, as que prometem atrair mais atenção são os três projetos que compõem o pacote de modernização do CDC, discutido por um grupo de juristas da casa.

A proposta chegou a ir a votação na comissão interna no Senado no dia 17, mas um pedido de vistas coletivo adiou o debate por 15 dias. Se aprovadas, as propostas serão levadas ao plenário. O pacote foi alvo de 106 emendas sugeridas por parlamentares – 45 foram acatadas pe­lo relator Ricardo Ferraço (PMDB-ES).

Cada um dos projetos (281, 282 e 283, todos de 2012) trata de um aspecto diferente da relação entre consumidores e fornecedores. Abordam, por exemplo, a responsabilidade de empresas oferecerem crédito de forma responsável para evitar o superendividamento da clientela, além de comércio virtual e restrições à publicidade infantil.

O pacote também inclui itens polêmicos, como o incentivo às ações judiciais coletivas por meio do aumento dos honorários de advogados (acima do teto de 20% sobre o valor da causa). A ideia é que as ações individuais que sobrecarregariam o judiciário sejam desestimuladas.

Também divide opiniões a proposta que dá aos Procons poderes típicos do judiciário. Esse projeto é sempre defendido pela secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira, que avalia que o poder de exigir a devolução do dinheiro ou troca do produto com defeito ampliaria a eficiência dos órgãos. Outro poder que os Pro­cons poderão incorporar é de que audiências designadas pelo órgão valham como parte do processo judicial caso o problema chegue à Justiça. As ideias seguem o perfil que a Senacon tem defendido – diálogo com o mercado.

Por outro lado, órgãos de defesa do consumidor avaliam que falta ao pacote o con­fronto direto com atos considerados abusivos pelo CDC, mas recorrentes no mercado. O advogado Flávio Caetano de Paula, diretor da regional Sul do Instituto Brasileiro de Politica e Direito do Consumidor (Brasilcon), avalia que o aperto na fiscalização valeria um item por si só. “O que precisa ser feito é desestimular empresas que vivem do ilícito, que fomentam uma espécie de indústria do ato ilícito”, afirma De Paula. Ele se refere aos fornecedores que lucram em parte se fiando na inércia dos consumidores ou que recorrentemente desrespeitam acordos dos Procons e até do Judiciário.

Fonte: gazeta

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