Governo Municipal de Faxinal
Foram apresentados dez destaques ao texto-base, aprovado nesta terça.
Dois deles proíbem a venda de bebida alcoólica nos jogos do Mundial.
A comissão especial da Câmara vota na manhã desta quarta-feira (29) dez destaques (propostas de alteração) ao texto-base da Lei Geral da Copa, aprovado nesta terça pelos deputados.
Após essa votação, a matéria seguirá para o plenário da Câmara e ainda terá que passar pelo Senado antes de ir à sanção presidencial - veja no fim da reportagem os principais pontos da Lei Geral.
Dois destaques, um de autoria do vice-líder do PSB, deputado Glauber Braga (RJ), e outro do deputado Zequinha Marinho (PSC-PA), propõem proibir a venda de bebidas alcoólicas nos jogos do Mundial.
O texto do relator da matéria na comissão especial, deputado Vicente Cândido (PT-SP), autoriza a comercialização de todo tipo de bebida nos estádios durante o campeonato.
A lei não estende a liberação para outros campeonatos de futebol. O Estatuto do Torcedor veta a presença nos estádios de "bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência".
De acordo com o parecer de Cândido, a "venda e o consumo de bebidas, em especial as alcoólicas, nos locais de oficiais de competição, são admitidos desde que o produto esteja acondicionado em copos de plástico, vedado o uso de qualquer outro tipo de embalagem".
A liberação do álcool na Copa do Mundo é uma das exigências da Federação Internacional de Futebol (Fifa), já que alguns patrocinadores do campeonato são empresas fabricantes de bebidas.
O mesmo destaque do deputado Glauber Braga suprime artigo do texto-base que prevê detenção de três meses a um ano a quem “expuser marcas, negócios, estabelecimentos, produtos, serviços ou praticar atividade promocional não autorizada pela Fifa” nas chamadas “áreas exclusivas”- reservadas aos patrocinadores.
Outro destaque altera a redação de um parágrafo do texto que trata de direitos de transmissão televisiva dos jogos.
Os outros sete destaques apresentados pedem apenas a votação em separado de trechos da lei. Um dos artigos que poderá ser analisado separadamente é o 27º, que trata da possibilidade de multa ao torcedor que desistir do ingresso comprado.
O artigo diz que cabe à Fifa estabelecer os “critérios para cancelamento, devolução e reembolso de ingressos”, com a possibilidade de estabelecer “cláusula penal no caso de desistência da aquisição do ingresso após a confirmação de que o pedido foi aceito ou após o pagamento do valor.
Texto-base
O texto-base da Lei Geral da Copa, aprovado nesta terça pela comissão especial, estabelece a venda de meia-entrada apenas para idosos e 300 mil ingressos populares para estudantes e beneficiários de programas de transferência de renda.
Última modificação em 29/02/2012