Novo Decreto determina Lei Seca e outras medidas restritivas em Faxinal
O novo decreto n.º 10.438/2021, foi assinado depois de reunião extraordinária, convocada pela AMUVI – Associação dos Municípios do Vale do Ivaí, realizada em Ivaiporã, na manhã desta quarta-feira, 26, para discutir a necessidade dos municípios adotarem medidas urgentes para conter o avanço da doença na região.
Segundo o prefeito de Faxinal e presidente da AMUVI, Ylson Alvaro Cantagallo, o Gallo, a situação é desesperadora, porque os casos só aumentam, enquanto os hospitais que atendem a região estão com seus leitos de UTI e enfermarias superlotados.
“Diante do caos, é preciso que os municípios adotem medidas urgentes para conter o avanço da doença, porém há necessidade que todos os prefeitos estejam unidos nesta batalha e sigam o mesmo caminho”, concluiu Gallo.
Faxinal apresentou nos últimos dias índices alarmantes nas taxas de positividade e transmissibilidade de coronavírus, além da ocupação de 95% dos leitos de UTI e enfermarias da região.
Considerando a necessidade de proteger a saúde dos munícipes e ampliar à capacidade de resposta da rede de atenção à saúde, a Prefeitura de Faxinal publica hoje novo decreto com medidas mais restritivas, seguindo parte do decreto estadual nº 7716, de 25 de maio de 2021, com vigência a partir das 5 horas de 28 de maio 2021 até as 5 horas do dia 11 de junho de 2021.
Decreto
Conforme o decreto nº 10.438/2021, assinado pelo prefeito, permanece determinado toque de recolher durante a vigência deste Decreto, das 20h00 até as 05h00 do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Faxinal.
No período compreendido entre 28/05/2021 à 14/06/2021 fica proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento.
Está proibido a entrega e venda de bebidas alcoólicas aos estabelecimentos em todo o âmbito municipal.
Fica obrigatório o uso de máscaras em todo território do município, sendo que aquele que for abordado sem a mesa ou utilizando-a de modo incorreto estará sujeito a multa.
A realização de eventos, inclusive os que já foram autorizados pelo Comitê de Gestão de Crise, estão proibidos.
Missas e reuniões religiosas fica suspenso, somente será permitido no sistema ‘online’. Aulas na rede particular, municipal e estadual serão regulamentadas em instrumento apartado.
O atendimento nas repartições públicas municipais está suspenso ao público, atuando somente com serviços internos e nos casos que se aplicar no teletrabalho, sem prejuízos aos usuários e aos prazos administrativos em curso.
A fiscalização ficará a critério dos órgãos definidos pelo município, os quais acionarão a Polícia Militar quando necessário para cumprimento das medidas.
Em caso de descumprimento de qualquer das disposições do decreto, ficará o cidadão ou o responsável pelo estabelecimento sujeito a sanções de multa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), interdição do estabelecimento, cassação do alvará de funcionamento do local e representação criminal através de Termo Circunstanciado, com as sanções cabíveis pelo crime de desobediência e de atentado contra a saúde pública (Artigos 267, 268 e seguintes do Código Penal pena de prisão de um mês a um ano).
Quanto aos estabelecimentos comerciais, em geral, essenciais ou não, estão autorizados a funcionar de segunda a sexta-feira de acordo com seus alvarás sendo limitado o horário entre às 05:00 horas de segunda-feira até as 20:00 horas de sexta-feira.
Os estabelecimentos comerciais, em geral, essenciais ou não, estão autorizados a funcionar de segunda a sexta-feira de acordo com seus alvarás sendo limitado o horário entre as 05:00 horas de segunda-feira até as 20:00 horas de sexta-feira.
Já os estabelecimentos comerciais, em geral, industrias, prestadores de serviços, e outros deverão seguir estritamente os Planos de Contingências que estabelecem as regras de distanciamento, uso do álcool em gel a 70%, uso de máscaras e demais medidas.
As demais questões não elencadas no decreto, seguirão o decreto estadual 7716/2021. O decreto entra em vigor no dia, 28, de maio, de 2021, podendo ser alterado a qualquer momento em decorrência da situação epidemiológica e sanitária, não excluindo subsidiariamente as diretrizes do decreto estadual nº 7716/2021.
foto/Lúcia Lima -PMF Ivaiporã
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26
Mai,
2021
Por: PMFAX
Última modificação em
26/05/2021
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