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Justiça

Supremo julga réus do mensalão por crime de formação de quadrilha

Segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Última Modificação: 05/11/2018 14:16:20


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Heloisa Cristaldo*
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento do último capítulo da Ação Penal 470, o processo do mensalão. A ministra Rosa Weber analisa agora se os réus do núcleo político (José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares), publicitário (Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos e Geiza Dias) e financeiro (Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane) cometeram crime de formação de quadrilha.

Até agora, votaram nesse item o relator Joaquim Barbosa e o revisor Ricardo Lewandowski. Barbosa entendeu que 11 dos 13 réus se associaram para a prática de crimes (exceto Geiza Dias e Ayanna Tenório). Já Lewandowski absolveu todos os acusados, sob argumento que se uniram para obter vantagens individuais, sem perturbar a ordem pública, o que não caracteriza quadrilha, mas coparticipação.

Após o voto de Rosa Weber, o julgamento prossegue, em ordem decrescente de antiguidade na Corte, com os votos dos ministros Luiz Fux, Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente Carlos Ayres Britto. A ordem pode ser alterada a pedido dos ministros.

Até agora, o STF já condenou 25 dos 37 réus. Em relação aos outros 12 acusados, sete foram inocentados de todos os crimes, dois aguardam conclusão do último capítulo e três estão com situação indefinida devido a empate no placar.

Com a conclusão do Capítulo 2, os ministros começarão a discutir as penas para cada réu. Para acelerar a conclusão do processo, além das sessões já previstas na quarta-feira (24) e quinta-feira (25), foi convocada sessão extra para amanhã (23).

Confira o placar parcial do Capítulo 2 – formação de quadrilha envolvendo os núcleos político, publicitário e financeiro:

1) José Dirceu: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski)

2) José Genoino: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski)

3) Delúbio Soares: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski)

4) Marcos Valério: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski)

5) Ramon Hollerbach: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski)

6) Cristiano Paz: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski)

7) Rogério Tolentino: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski)

8) Simone Vasconcelos: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski)

9) Geiza Dias: 2 votos pela absolvição

10) Kátia Rabello: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski)

11) José Roberto Salgado: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski)

12) Ayanna Tenório: 2 votos pela absolvição

13) Vinícius Samarane: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski)

*Colaborou Débora Zampier

Edição: Carolina Pimentel

Fonte: Agência Brasil

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