Formado em Administração de Comércio Exterior – Faculdade de Ciências Econômicas de Apucarana ( FECEA ), experiência profissional nas seguintes empresas:
Maziero e Beje Ltda ( gerente administrativo )
Expresso Mercúrio S/A ( supervisor comercial )
Imobiliária J. Mareze e Ceriane Ltda ( encarregado de cobrança / vendas )
Caramuru Alimentos de Milho S/A ( auxiliar administrativo )
Banco do Brasil S/A ( menor aprendiz )
Atendimento de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 11:30 e das 13h às 17:30
Endereço: Avenida Brasil, 694 - Centro anexo ao Paço Municipla
E-mail:governo@faxinal.pr.gov.br
Telefone: (43) 3461-1522
E-mail: smf@faxinal.pr.gov.br
É da competência da Secretaria Municipal de Finanças:
I – executar a política fiscal e financeira do Município;
II – executar a programação orçamentária;
III – cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização tributária;
IV – receber, pagar, guardar e movimentar os numerários e outros valores do Município;
V – administrar o serviço da Dívida Ativa do Município;
VI – processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira orçamentária e patrimonial do Município;
VII – preparar os balancetes, bem como, o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo;
VIII – fiscalizar e fazer tomada de contas das Unidades da Administração encarregadas da movimentação de numerários e outros valores.
Parágrafo único ? Compete ao Secretário Municipal de Finanças , a função de ordenador de despesa e a representação do município junto às repartições administrativas e financeiras que impliquem em geração de despesa.
As condições abrangem abatimento no valor dos juros e multas por atraso Por meio dessa iniciativa, a Prefeitura de Faxinal concede ao contribuinte um desconto, parcial ou total, nos juros e multas por atraso que estejam atribuídos em débitos tributários ou...
+ Saiba MaisA Prefeitura Municipal de Faxinal informa que a guia para o pagamento do Alvará de Funcionamento dos estabelecimentos comerciais já está disponível na prefeitura no setor de Tributação. Os proprietários de estabelecimentos comerciais, industriais e...
+ Saiba MaisNa última sexta-feira, 29, de fevereiro, de 2024, a Prefeitura de Faxinal por meio do setor de Contabilidade, apresentou na Câmara Municipal, uma audiência pública para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do 3º...
+ Saiba MaisOs contribuintes têm até o dia 15 de julho para pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2024 com 20% de desconto à vista. As facilidades para o pagamento à vista e parcelado em 06 vezes podem ser observadas pelo cidadão de forma on-line no...
+ Saiba MaisJá está em vigência a Lei Complementar n.º 2353/2023, de 28 de novembro de 2023. O documento institui o Código Tributário Municipal de Faxinal (CTM), com algumas inovações no Sistema Tributário do Município. O código...
+ Saiba MaisA Prefeitura do Município de Faxinal informa que o prazo para requerimento de isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) é de 01 de janeiro até 31 março de 2024. Mas os contribuintes já podem fazer o requerimento na Prefeitura, no setor de...
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Formado em Administração de Comércio Exterior – Faculdade de Ciências Econômicas de Apucarana ( FECEA ), experiência profissional nas seguintes empresas:
Maziero e Beje Ltda ( gerente administrativo )
Expresso Mercúrio S/A ( supervisor comercial )
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Caramuru Alimentos de Milho S/A ( auxiliar administrativo )
Banco do Brasil S/A ( menor aprendiz )