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SECRETARIA. / MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO

ESPORTES E TURISMO


Responsável:  Marcilio Cezar Vicente
Telefone:  (43) 3461-8000
Fax:  (43) 3461-4290
Email:  turismo@faxinal.pr.gov.br
Cargo:  Secretário de Esportes

 

 

 

 

 

 

 

Responsável:  Juninho Vicente
Telefone:  (43) 3461-4290
Email:  turismo@faxinal.pr.gov.br

Cargo: DIRETOR DE TURISMO

 

SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO

Atendimento de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 11:30 e das 13h às 17:30

Endereço: Avenida Brasil, 694 - Centro anexo ao Paço Municipal

  • E-mail: esportes@faxinal.pr.gov.br 
  • E-mail: turismo@faxinal.pr.gov.br 

 

A Secretaria Municipal de Esportes e Turismo é o órgão da estrutura organizacional da Administração Pública Municipal incumbido de promover o turismo na sua concepção mais ampla e atual e, em particular incumbido de contribuir para a inserção da região no roteiro das correntes turísticas efetivas e potenciais em demanda na Região, como ainda, planejar e estimular o esporte no município, organizar escolas de orientação técnica nas diversas modalidades esportivas, coordenar, juntamente com a comunidade organizada, a prática da recreação e lazer, organizar e ministrar aulas de educação física, organizar e executar competições esportivas de caráter amador na municipalidade, apoiar o esporte profissional, como ainda, incumbido de cuidar da melhoria da qualidade de vida do cidadão no tocante ao seu lazer, e de outras atividades.

 

Compete à Secretaria Municipal de Esportes e Turismo, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Prefeito Municipal, por Decreto:

 

I. promover e estimular a prática de atividades desportivas e de lazer, em geral no município;

II.organizar eventos esportivos e de lazer, campeonatos urbanos e rurais;

III. promover estudos e efetivar a criação de áreas de lazer para a população do município;

IV. incrementar o turismo no município;

V. apoiar e difundir atividades desportivas e de lazer e sua prática;

VI. participar da política de construção, reparação, reconstrução e prestação de serviços de conservação de quadras de esporte e de centros de atividades desportivas de qualquer espécie;

VII. elaborar programas, em conjunto com a Secretaria de Cultura, de festas tradicionais do Município e apoiar suas realizações;

VIII. universalizar diversões de caráter popular e promover eventos na área de lazer para a comunidade;

IX. promover ações e atividades de turismo;

X. promover olimpíadas comunitárias e estudantis;

XI. promover cursos e eventos pertinentes a seus objetivos;

XlI. firmar convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades públicas e privadas, observada a legislação pertinente, na consecução de seus objetivos;

XliI. prestar apoio às iniciativas de esporte, lazer e turismo no Município e na região;

XTV. desempenhar outras atividades pertinentes a sua competência, atribuídas pelo Prefeito Municipal

27/10/2019

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