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telefone0800-090-1062 ou (43) 3461-8000
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SECRETARIA. / Secretaria Municipal de Saúde

SAÚDE


Responsável:  Reginaldo da Cruz Junior
Telefone:  (43) 3461-1048
Email:  sms@faxinal.pr.gov.br
Cargo:  SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Horários de atendimento: de segunda-feira a sexta-feira,  das 8h às 11:30 e das 13h às 17:30

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

  • Endereço: Avenida Santos Dumont, 766 anexo ao Paço Municipal.
  • Telefone: (43) 3461-1048
  • E-mail: sms@faxinal.pr.gov.br

 

DEPARTAMENTO DE AGENDAMENTO

  • Endereço: Rua Ismael Pinto Siqueira nº 1.160
  • Telefones: Transporte (43) 3461-1319 - Agendamento 3461-4410 - Posto Central 3461-4436.

 

COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA 

É de competência da Secretaria de Saúde: Elaborar o planejamento operacional e executar a política municipal de saúde, através da implementação do sistema municipal da saúde e do desenvolvimento de ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas; Coordenar, controlar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Município; Formular a política de saúde ambiental e ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva; Definir a política de regulação da Secretaria em relação ao Sistema Municipal de Saúde; Elaborar boletins sobre informações da saúde; As vigilâncias epidemiológicas, sanitárias, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador; Realizar ações preventivas em geral, de vigilância e controle sanitário; A vigilância de saúde, especialmente quanto às drogas, medicamentos e alimentos; Estabelecer diretrizes para desenvolvimento do programa de controle de infecção nas áreas de abrangência da Secretaria Municipal de Saúde;

X - Elaborar e realizar pesquisa científica e tecnológica na área de saúde;

XI - Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral às urgências no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais;

XII - Promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar do SUS;

XIII - Promover campanhas de esclarecimento, visando a preservação da saúde da população;

XIV - Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral em saúde bucal no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e federais;

XV - Implantar e fiscalizar posturas municipais relativas a higiene e a saúde pública;

XVI - Promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política de assistência farmacêutica em consonância com a Política Nacional de Medicamentos, observando os princípios do Plano Municipal de Saúde;

XVII - Articular com outros órgãos e secretarias municipais, estaduais e federais, entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos;

XVIII - Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral em saúde mental no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais;

XIX - Estimular e apoiar o bom funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, criando mecanismos para sua avaliação de forma permanente; XX - Subsidiar os processos de elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos necessários ao fortalecimento do modelo de gestão do SUS;

XXI - Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;

XXII - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; XXIII - Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;

XXIV - Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; XXV - Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;

XXVI - Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.

 

A Secretaria Municipal de Saúde, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:

I – Departamento de Atenção à Saúde

II – Departamento Administrativo

III – Departamento de Vigilância em Saúde

IV - Departamento de Vigilância Sanitária

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