Quinta-feira, 06 de dezembro de 2012
Última Modificação: 05/11/2018 14:14:47
Ouvir matéria
Projeto precisa ser aprovado em mais duas discussões na Alep e ser sancionado pelo governador para virar lei. Escolas deverão oferecer armários, em caso de peso excessivo
A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (4), o projeto de lei que determina pesos máximos para as mochilas escolares dos alunos das redes pública e privada do estado. Conforme o projeto, que ainda precisa ser aprovado em mais duas discussões na Alep e ser sancionado pelo governador para virar lei, o peso bruto máximo dos materiais não pode ultrapassar 5% do peso das crianças com até dez anos e 10% do peso dos alunos com mais de dez anos.
Ainda conforme o projeto, se o peso da mochila extrapolar esses limites, o material excedente deverá ser deixado na escola, em armários individuais ou coletivos, e o estabelecimento não poderá cobrar taxas para que as crianças usem o guardador.
Se for constatado que as malas dos alunos estão com pesos além do permitido por lei, o diretor do estabelecimento de ensino poderá ser punido, primeiro com uma advertência e, se ocorrer reincidência, a SEED poderá aplicar uma multa de R$ 670.
A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo da Secretaria Estadual de Educação (Seed), que deverá enviar fiscais aos estabelecimentos de ensino periodicamente.
O autor do projeto, deputado Luiz Eduardo Cheida (PMDB), argumenta, na justificativa da matéria, que a Seed não ficará com nenhuma nova atribuição, pois o texto procura adaptar a legislação em vigor, que determina fiscalizações periódicas da Secretaria nas escolas do estado, ao cumprimento da nova norma.
Ainda na justificativa da matéria, Cheida afirma que a lei é essencial para evitar traumas irreversíveis nas crianças em fase de formação, como escoliose e desvios da coluna, pois elas suportam excesso de peso nas mochilas diariamente.
Fonte: gazeta