Quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013
Última Modificação: 05/11/2018 14:13:19
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Carolina Gonçalves
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Terminou hoje (19) a disputa entre os governos brasileiro e norte-americano em relação às exportações de suco de laranja do Brasil para os Estados Unidos. As autoridades comerciais do Brasil comunicaram, há uma semana, à Organização Mundial do Comércio (OMC) o fim do impasse que estava sendo travado no âmbito da organização internacional, desde 2009, quando o governo brasileiro identificou a prática de zeroing pelas autoridades norte-americanas.
Com esse método de cálculo, o produto brasileiro chegava mais caro ao mercado dos Estados Unidos. A medida, considerada protecionista, sobretaxa indevidamente os produtos importados, tornando-os menos competitivos. A justificativa do governo norte-americano era a de que os exportadores estavam praticando dumping, ou seja, vendendo o suco de laranja a preços inferiores aos praticados no mercado doméstico, com o objetivo de eliminar a concorrência local.
Com essa acusação, as autoridades comerciais norte-americanas passaram a substituir o cálculo do dumping (diferença entre o valor praticado pelo país no mercado interno e o preço do mesmo produto exportado) pela sobretaxa. Na abertura do contencioso, as autoridades brasileiras defenderam, na OMC, que a prática do zeroing "além de incompatível com as normas multilaterais de comércio, causa grande incerteza e sérios prejuízos para as empresas exportadoras afetadas".
Em fevereiro de 2012, espontaneamente, os Estados Unidos decidiram mudar a legislação e suspender a metodologia de cálculo. A decisão só foi acatada em território norte-americano em abril do ano passado. A partir dessa data, outras negociações foram travadas e os produtores mantiveram uma espécie de estado de vigilância para verificar se a suspensão do zeroing tinha sido adotada efetivamente em todo o território.
A constatação de que o governo norte-americano está cumprindo a promessa motivou o fim do contencioso na OMC. A decisão, entretanto, não impede que os exportadores que foram afetados antes da adoção da medida continuem tentando reaver os prejuízos que tiveram. Esses casos passarão a ser tratados pela Justiça americana.
Edição: Lílian Beraldo
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Fonte: Agencia Brasil