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tributos

Sem declara??o, sem restitui??o

Segunda-feira, 11 de março de 2013

Última Modificação: 05/11/2018 14:12:09


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Trabalhador que não atingiu o limite mínimo de renda para apresentar declaração, mas teve imposto retido na fonte, tem direito a receber de volta o que pagou

Para verificar se houve algum mês no ano passado em que o salário ultrapassou a tabela de isenção, o contribuinte deve analisar o informe de rendimentos e compará-lo com a tabela progressiva mensal referente a 2012, divulgada no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

Apenas a emissão do informe não indica que o trabalhador tenha um dinheiro a receber. “A pessoa pode ter dois empregos, sem ter necessariamente retenção na fonte em nenhum dos dois. Mas se o rendimento dos dois trabalhos somados ficar acima da tabela, a declaração deve ser feita”, explica a professora coordenadora do projeto Amansando o Leão, da FAE Centro Universitário, Maria do Carmo Godoy. A professora alerta ainda que declarar em um determinado ano não obriga o contribuinte a, nos anos seguintes, declarar também. “Não é obrigado, mas também não há proibição ao contribuinte que queira apresentar os rendimentos, mesmo isento. Se houver retensão, a pessoa acaba recebendo o dinheiro de volta”, afirma Maria do Carmo.

Cinco anos

O trabalhador que recebeu, entre 2008 e 2012, rendimentos mensais que ultrapassaram o limite mensal da Receita, mas não atingiram o teto da isenção, ainda podem recolher o valor retido na fonte, no prazo de cinco anos. Caso o contribuinte tenha se enquadrado na época nos itens de obrigatoriedade e não tenha feito a declaração, a restituição virá com multa que varia de R$ 165 a 1% do imposto a pagar, considerado o maior valor.

51 dias para o fim do prazo de envio da declaração

Tira-dúvidas

Preciso declarar o recebimento do FGTS? (KF)

Sim, embora trate-se de rendimento isento.

Sou funcionário público e fiz um empréstimo acima de R$ 5 mil. Tenho que declarar esse empréstimo? Se sim, por que? E qual o caminho nessa nova declaração? (JES)

As instruções da SRFB esclarecem que empréstimos acima de R$ 5 mil devem ser registrados (saldo devedor no último dia do ano) no campo Dividas e Ônus Reais, que integra a Declaração de Rendimentos.

Ano passado comprei um imóvel financiado e no mesmo ano quitei este financiamento com uma carta de consórcio que eu havia sido sorteado. Como declaro a compra do imóvel neste caso? Como o crédito do consórcio era maior que a dívida, foi quitado algumas parcelas do consórcio, declaro este valor ou somente o valor menor da dívida atual? (JM)

O imóvel adquirido mediante financiamento e já quitado constará da Declaração de Bens pelo seu valor integral. Considerando que o consórcio era pertinente ao citado imóvel, declare seu saldo devedor apurado no final do ano, como Dividas e Ônus Reais.

Não faço parte dos contribuintes que são obrigados a declarar o Imposto de Renda 2013. Entretanto, em 2012, tive gastos com plano de saúde e gostaria de declará-los. Caso eu faça a declaração, poderei receber restituição? Se eu não declarar este ano, o que pode acontecer? (CPB)

Aos contribuintes desobrigados de apresentação da Declaração de Rendimentos, é facultado apresentá-la, se sofreu retenção de imposto de renda na fonte, para permitir a restituição.

Fonte: gazeta

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