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Decis?o do TSE reduz Paran? na C?mara

Quarta-feira, 10 de abril de 2013

Última Modificação: 05/11/2018 14:10:23


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Mudança que altera o número de deputados federais de 13 estados deverá ir ao Supremo Tribunal Federal

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou ontem uma redistribuição nas cadeiras da Câmara dos Deputados que afetou 13 estados, entre ele o Paraná, que perde uma vaga. A redistribuição será feita com base em dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre a população a partir do Censo de 2010.

A decisão deverá ser o assunto principal de uma reunião marcada para a manhã hoje no TSE. No encontro são esperados presidentes de todos os partidos políticos brasileiros. A polêmica deverá terminar no Supremo Tribunal Federal (STF), que é a Corte responsável por julgar a constitucionalidade das leis do país.

Futuramente a mudança também poderá ocorrer na distribuição das cadeiras nas Assembleias Legislativas.

O TSE tomou a decisão ao julgar um pedido da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Em maio de 2012, o tribunal realizou uma audiência pública para ouvir deputados e especialistas. Na ocasião, deputados amazonenses afirmaram que o estado deveria ter mais do que oito parlamentares na Câmara. Eles observaram que o estado tem uma população maior do que Alagoas e Piauí, que tinham 9 e 10 deputados.

Na sessão de ontem, o ministro Marco Aurélio afirmou que não cabe ao TSE fixar as representações dos estados para as eleições. A presidente do tribunal, Cármen Lúcia Antunes Rocha, também discordou. Ela disse que a Constituição não faz referência à possibilidade de o TSE determinar a redistribuição das cadeiras na Câmara.

STF

O ministro Dias Toffoli afirmou que certamente o assunto será levado ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ao seguir a maioria, ele observou que os partidos políticos tiveram oportunidade de manifestação, inclusive na audiência pública.

Uma lei de 1993 regulamentou a distribuição das cadeiras. A norma estabeleceu que o número de deputados não pode ultrapassar 513 e que o cálculo deve ser feito com base em dados do IBGE. “Feitos os cálculos da representação dos Estados e do Distrito Federal, o Tribunal Superior Eleitoral fornecerá aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas”, estabelece a lei.

Ganhos e perdas
Pará é estado mais beneficiado com decisão do TSE.

Perde 1 vaga
Alagoas
Espírito Santo
Paraná
Pernambuco
Rio de Janeiro
Rio Grande do Sul

Perde 2 vagas
Paraíba
Piauí

Ganha 1 vaga
Amazonas
Santa Catarina

Ganha 2 vagas
Ceará
Minas Gerais

Ganha 4 vagas
Pará

Fonte: gazeta

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