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Justi?a mant?m decis?o que pro?be prazo de validade de cr?ditos de celular pr?-pago

Sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Última Modificação: 05/11/2018 14:01:10


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André Richter
Repórter da Agência Brasil  

Brasília – A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão que proibiu as operadoras de telefonia móvel de estabelecer prazo de validade para créditos pré-pagos em todo o país. Em agosto, o tribunal atendeu pedido de proibição feito pelo Ministério Público. Cabe recurso, mas a decisão deve ser cumprida imediatamente. A decisão foi tomada ontem (16).

Os desembargadores analisaram recursos apresentados pela operadoras TIM e Telefônica e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As recorrentes alegam que a primeira decisão do tribunal não foi clara em relação às operadoras atingidas pela decisão, à reativação dos créditos expirados, a linhas canceladas e a antigos usuários.

O relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, negou os recursos por entender que não houve contradições no acórdão, texto final da decisão do colegiado. Segundo o desembargador, cabe à Anatel, agência reguladora do setor, cumprir e estender a decisão a todas as operadoras.

Sobre a reativação dos créditos expirados, o desembargador ressaltou que a primeira decisão deixou claro que as operadoras devem “reativar, no prazo de 30 dias, o serviço de telefonia móvel em prol de todos os usuários que o tiveram interrompido”.

Edição: Nádia Franco

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Fonte: Agencia Brasil

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