Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O governo anunciou hoje (22) um plano nacional de contingência para casos de vazamento de óleo em águas sob jurisdição nacional. Segundo o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, o plano deverá ser adotado em caso de acidentes de maiores proporções, quando a ação individualizada dos agentes não for suficiente para a solução do problema.
O plano foi anunciado um dia após a realização do leilão na área de Libra, o primeiro na área do pré-sal. A criação do plano de contingência estava prevista na Lei 9.966, de 2000, mas até hoje não tinha sido implementado.
Segundo o secretário de Petróleo e Gás do Ministério de Minas e Energia, Marco Antonio Almeida, nesse período, apenas em uma ocasião, o plano teria sido acionado, se tivesse sido criado: em um acidente ocorrido em 2000 no Paraná, quando vazaram 4 milhões de litros de petróleo. “Deveríamos, sim, ter tido esse plano de contingência desde 2000, mas o fato de ele inexistir não provocou nenhuma consequência", disse o secretário.
Nem mesmo os vazamentos no Campo de Frade, sob responsabilidade da empresa Chevron, em 2011, justificariam o acionamento do plano de contingência, ressaltou o secretário. Segundo ele, o acidente foi considerado de pequeno porte. “O volume vazou e foi para alto-mar e não provocou consequência nenhuma.”
“Não significa que estávamos completamente desassistidos. Não estávamos. Já existiam normas que, de algum modo, previam providências urgentes, como o plano de emergência, que era obrigatório com o licenciamento ambiental”, explicou o ministro Lobão.
Para acionamento do plano, serão considerados aspectos como a quantidade de óleo vazado, os impactos provocados e a sensibilidade da área onde ocorreu o vazamento. “Não é uma coisa objetiva, mas é um conjunto de valores que serão analisados individualmente ou de maneira coletiva”, explicou o secretário.
A solução para incidentes em águas marítimas deverá ser coordenada pela Marinha e para os vazamentos em águas interiores, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Nos casos que envolvam estruturas submarinas de perfuração e produção de petróleo, a Agência Nacional de Petróleo (ANP) coordenará os trabalhos.
Todos os custos de acionamento do plano serão responsabilidade do empreendedor, mas as ações preventivas, como o monitoramento, serão custos orçamentários. No caso de manchas em que não se identifica o poluidor, mas que colocam em risco o meio ambiente, a União fará a limpeza até identificar os responsáveis, que deverão arcar com os custos.
Edição: Nádia Franco
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