Quarta-feira, 08 de janeiro de 2014
Última Modificação: 05/11/2018 13:59:27
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Diminuir a embalagem sem avisar o cliente e sem baixar o preço é ilegal. Desde 2005, empresas responsáveis por 85 itens foram multadas
A redução sem aviso de produtos pela indústria, com manutenção do preço, foi escândalo há cerca de três anos. Na época, o Ministério da Justiça (MJ) notificou 24 empresas com base em uma portaria de 2002, apesar de o Código de Defesa do Consumidor tratar do tema desde 1993. Isso não significou, porém, o fim da tática ilegal.
Em 2013, tramitaram na Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) três processos administrativos contra fabricantes que teriam reduzido produtos – irregularidade que se encaixa no termo “maquiagem de produto”.
As últimas denúncias mostram que a prática é seguida por fabricantes de produtos bem diferentes. Três tipos de item, no entanto, parecem mais propensos a sofrer reduções: biscoitos, produtos de beleza e os sazonais, como os ovos de Páscoa, cuja periodicidade limitada torna mais difícil a comparação de preços pelo consumidor. De 2005 a 2013, o MJ multou empresas responsáveis por 85 itens. Somadas, as multas aplicadas desde 2008 ultrapassam os R$ 3,8 milhões.
Nesse bolo, estão duas marcas de biscoitos – a Cipa Industrial, que faz as bolachas Mabel, e a Nestlé, das Tostines. Há ainda duas empresas de ovos de chocolate, a Mondelez (ex-Kraft Foods) e a Garoto. Fazem parte da lista duas marcas de iogurte: a Danone, que reduziu o desnatado Corpus; e a Cooperativa Central de Produtores Rurais de Minas Gerais, dona da marca Itambé. A Pepsico reduziu o Toddy pronto. A Unilever foi multada por diminuir o sabonete Lux, enquanto a Kimberly Clark fez o mesmo com papel higiênico. Nem ração de cachorro escapou, caso da Masterfoods Brasil.
O que pode
A indústria pode reduzir produtos, desde que avise o consumidor e baixe o preço de forma proporcional. O aviso deve ser impresso nas embalagens durante três meses. A fiscalização fica a cargo dos Procons, que contam com a ajuda da percepção dos consumidores.
Mas nem sempre a pesquisa é fácil. Além de exigir atenção da clientela, a forma mais usual de tentar disfarçar a redução é dando ao produto uma cara nova – com embalagem diferente, por exemplo. “As empresas usam diversas justificativas para negar maquiagem. Em geral, dizem tratar-se de um novo produto. Às vezes muda-se pouca coisa da lista de ingredientes, mas as embalagens continuam iguais”, conta a coordenadora institucional da associação Proteste, Maria Inês Dolci.
Ao flagrar esse tipo de problema, é preciso que o consumidor leve o caso a um órgão competente, para que as empresas sejam punidas.
Peso incorreto é mais frequente em carnes, frios e pescados
Outro problema enfrentado pelo consumidor está na divergência entre o peso real do produto e o informado na embalagem. Esse tipo de irregularidade é constatado por um órgão estadual, o Instituto de Pesos e Medidas (Ipem), subordinado ao Inmetro. E esse tipo de falha não é raro. De janeiro a novembro de 2013, o Ipem-PR homologou R$ 7,7 milhões em multas para varejistas e empresas envasadoras. As multas variam de R$ 2 mil a R$ 40 mil para reincidentes. Até então, os casos mais comuns têm sido de erro na pesagem de produtos pré-medidos pelo comércio (como carnes e frios) e em pescados, que costumam conter mais gelo na embalagem do que deveriam. O instituto recebe denúncias pelo telefone (41) 3251-2200.
Fonte: gazeta