Quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014
Última Modificação: 05/11/2018 13:55:59
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PEC que previa a redução penal de 18 para 16 anos no caso de crimes específicos, como tortura, tráfico e terrorismo, foi rejeitada na CCJ
PEC que previa a redução penal de 18 para 16 anos no caso de crimes específicos, como tortura, tráfico e terrorismo, foi rejeitada na CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado rejeitou ontem a proposta que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em crimes hediondos e casos específicos, como crimes de tortura, terrorismo e tráfico de entorpecentes. A comissão analisou conjuntamente sete PECs (propostas de emenda à Constituição) que tratavam da redução da maioridade penal. O relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), recomendou a rejeição de seis delas e a aprovação de apenas uma, de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que reduzia a maioridade para 16 anos nos crimes hediondos e casos específicos.
Plenário
Como a comissão rejeitou o relatório de Ferraço por 11 votos contra oito, Nunes disse que vai recorrer da decisão da comissão para levar a discussão ao plenário da Casa. Ele precisa do apoio de um décimo dos senadores (9 no total) para evitar que a proposta seja definitivamente arquivada. Ao expor a proposta na CCJ, Nunes disse que a ideia é transformar a presunção absoluta de que o adolescente não tem consciência de seus atos em presunção relativa. “É uma opção de política criminal, não está escrito em lugar nenhum que a pessoa seja biologicamente incapaz de assumir responsabilidade aos 16 anos. Com essa idade, já se pode votar, fazer testamento, casar, se emancipar”, afirmou.
Pesquisas
Uma enquete aberta no site do Senado apontou que 80% dos entrevistados são a favor da redução da maioridade penal. Em 2013, um levantamento do Instituto Paraná Pesquisas indicou que mais de 90% dos brasileiros são favoráveis à medida. No entanto, durante o debate no Senado, os parlamentares recordaram que o Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê a privação de liberdade para menores de 18 anos, de forma mais educativa do que na prisão comum. O argumento é o mesmo de juristas e entidades, como Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil, que rejeitam radicalmente a proposta de redução da maioridade penal. Além disso, especialistas defendem que a idade penal é uma cláusula pétrea da Constituição Federal, portanto, imutável.
“O Código Penal Heleno Fragoso, de 1969, que já nasceu morto, propunha a mesma ideia: análise do suficiente desenvolvimento psíquico do adolescente. Na época, isso já foi repelido, porque vai acabar definindo a imputabilidade penal a partir de juízo de subjetividade. Isso já foi reprovado”, reforça o procurador de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior Neto, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos e um dos redatores do ECA.
O que propõe a PEC 33
A imputação penal de adolescentes com idade entre 16 e 18 anos, mediante proposição do Ministério Público especializado em questões de infância e adolescência e cumprimento de pena em estabelecimento prisional distinto, nos seguintes casos:
- Crimes previstos no artigo 5º da Constituição Federal – tortura, terrorismo, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e crimes hediondos – ou na hipótese de múltipla reincidência na prática de lesão corporal grave ou roubo qualificado;
- Comprovação da capacidade do agente de compreender o caráter criminoso de sua conduta, levando em conta histórico familiar, social, cultural e econômico, além de antecedentes infracionais, atestado em laudo técnico.
Fonte: gazeta