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OAB ? contra o pagamento de aux?lio-moradia a todos os ju?zes

Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Última Modificação: 05/11/2018 13:54:50


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Entidade vai aguardar a regulamentação da lei aprovada na terça-feira e poderá recorrer ao CNJ caso o benefício seja estendido a todos os magistrados

A seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) informou ontem que pretende aguardar a regulamentação da lei que prevê o auxílio-moradia aos magistrados do estado para se posicionar sobre o assunto. O texto foi aprovado na terça-feira na Assembleia Legislativa e ainda depende de sanção do governador Beto Richa (PSDB) e posterior regulamentação por decreto do presidente do Tribunal de Justiça (TJ).

Segundo o advogado e consultor de comunicação da OAB-PR, Ernani Buchmann, uma possível representação da instituição contra o auxílio no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) depende de como o TJ vai implantar o benefício. “Ocorre uma reivindicação justa de juízes, que precisam de auxílio quando não há residência disponível nas comarcas, mas não pode virar algo genérico, estendido a todos os magistrados”, diz.

O decreto do TJ deve estabelecer o valor do benefício e quem terá direito a ele. Ainda está em aberto a possibilidade de o auxílio ser pago a magistrados que têm residência na comarca onde trabalham.

Não pacificado

A lei do auxílio-moradia para magistrados paranaenses faz parte de uma série de propostas ainda não pacificadas no Poder Judiciário. O processo ainda aguarda julgamento de mérito pelo plenário do CNJ, que, em recentes decisões liminares, determinou a suspensão das resoluções que fixam o pagamento de auxílio-moradia de até R$ 6 mil a magistrados de pelo menos cinco tribunais, incluindo o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná.

O conselheiro Emmanoel Campelo, relator da ação no CNJ, argumenta nos despachos que a questão está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que “coloca em risco de prejuízo os próprios magistrados, que poderiam ser compelidos a devolver os valores pagos, caso venha a ser considerado indevido o pagamento de tal verba”.

Buchmann observa, porém, que o CNJ tem barrado o benefício quando ele é estabelecido por decreto, mas que ainda não há determinação de suspensão quando ele é instituído por lei. O presidente da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), Frederico Mendes Júnior, argumenta que, além de estar previsto na Lei Orgânica da Magistratura, o auxílio é realidade em outros 13 estados, em todos os tribunais superiores e no próprio CNJ. “Não estamos criando nada de novo ou ilegal”, disse, durante a votação do projeto na Assembleia.

A assessoria do CNJ afirma que a instituição não precisa, necessariamente, ser estimulada a fazer uma representação contra o auxílio-moradia dos magistrados paranaenses, mas destaca que procedimentos parecidos ainda estão em análise pelo conselho. Procurado, o conselheiro Emmanoel Campelo não retornou o contato.

 


Fonte: gazeta

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