Quarta-feira, 11 de junho de 2014
Última Modificação: 05/11/2018 13:49:44
Ouvir matéria
Bandeiras oferecem acúmulo de pontos e até bônus em recargas de celular. Mas seguros e assistência devem ser contratados à parte
No fim do ano passado, 76% dos brasileiros maiores de idade que viviam em uma das 11 principais capitais tinham cartão de crédito, segundo levantamento da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs). Na disputa por mercado, o “dinheiro de plástico” acaba oferecendo benefícios que vão além do uso tradicional – hoje, por exemplo, é comum que até cartões mais simples permitam participação em programas de pontos ou milhas, bônus para recarga de celular e descontos na entrada de cinemas.
O consumidor precisa apenas se certificar de que os benefícios são gratuitos – a melhor forma é lendo o contrato com atenção, já que o emissor do cartão é obrigado a detalhar o peso dos “extras” na anuidade. O prejuízo para quem não usa o benefício é a simples perda de oportunidade, como deixar pontos expirarem ou pagar entrada inteira sem necessidade. Há um porém: a operadora do cartão pode se dar o direito de suspender benefícios extras gratuitos quando achar necessário – a cláusula que prevê isso é praxe nos contratos.
Existem benefícios que pedem mais atenção do consumidor. É o caso dos seguros e planos de assistência oferecidos juntamente com o cartão. Apesar de o cliente da bandeira contar com a facilidade de dispor do serviço, às vezes com vantagens, esses produtos não são contratados das administradoras, mas de outras empresas – portanto, cobertos por mensalidades ou anuidades distintas.
Um exemplo: alguns cartões internacionais da Visa podem ser contratados com seguro e assistência para viajantes, que passam a contar com auxílio legal, médico e até para perda de bagagem. Mas a bandeira esclarece: “a Visa não é provedora de seguros. Eles são providos por terceiros”.
Contrato extra
A oferta de opcionais é legal desde que o consumidor tenha conhecimento do que está contratando e receba o outro contrato ou apólice em separado. No documento, devem estar listados pontos essenciais do serviço, como a rede de atendimento disponível, período de carência e as limitações de cobertura.
“O consumidor também precisa ter a opção de contratar em separado os serviços”, diz a advogada Mariana Alves Tornero, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Por isso, ela aconselha cuidado nas compras de produtos financeiros pela internet ou por telefone, quando a entrega desses contratos fica mais complicada. “Ainda faz falta a prática de entregar contratos ao consumidor”, diz.
É bom saber
Confira os principais serviços oferecidos na contratação de cartões:
Sem custo
• Acúmulo de pontos e de milhas de viagem.
• Descontos em cinemas, teatros e jogos.
• Bônus para celular.
• Uso de salas VIPs e preferência nas filas em aeroportos (para clientes platinum).
• Transfers entre aeroportos.
• Facilidades na locação de veículos.
Contratados à parte
• Assistência em viagens (médica, contra acidentes ou perda de bagagem).
• Seguros contra perda, furto e roubo do cartão.
Fonte: gazeta