Sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015
Última Modificação: 05/11/2018 13:30:12
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Taxa de garçom, multa por perda de comanda, consumação mínima são questões que colocam o consumidor em dúvida, mas, em alguns casos, não há obrigação de pagamento
Pagar ou não pagar os 10% de taxa de garçom? É errado uma casa noturna cobrar R$ 300 de multa caso o cliente perca a comanda, mesmo que ele tenha gastado bem menos do que isso? Essas são algumas dúvidas que podem surgir por parte do consumidor. Para responder a essas e outras questões que pesam na relação do consumidor com bares, restaurantes e casas noturas, a Gazeta do Povo ouviu a professora da PUCPR Maristela Marques de Souza, especialista em defesa do consumidor, e a diretora do Procon-PR, Cláudia Silvano.
1 - Preços e formas de pagamento
Todas as informações sobre valores de entrada devem estar em local de fácil acesso, segundo a diretora do Procon-PR, Cláudia Silvano. “A única forma de informar previamente o consumidor é na entrada do estabelecimento. Tem que ser afixado da parede”, explica. Segundo a professora Maristela Marques de Souza, da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), esses comércios também devem informar as formas de pagamento: “uso de cartões e se aceitam ou não cheques”.
2 - Furtos e Roubos
“A responsabilidade por furto, roubo ou dano ao veículo é do estabelecimento. Nos furtos e roubos aos clientes, deve haver razoabilidade”, diz a diretora do Procon-PR, Cláudia Silvano.
3 - Consumação
Conforme a Lei Estadual 16.651/2010, a cobrança dessa taxa é proibida, “salvo se disponibilizada ao cliente a opção pelo pagamento do ingresso”. “O estabelecimento só poderá exigir a consumação mínima como forma de acesso ao local se o cliente não optar pelo pagamento de ingresso”, completa o texto da legislação.
4 - Taxa de garçom (10%)
O pagamento não é obrigatório. A diretora do Procon-PR ressalta que o cliente não tem de arcar com o pagamento de algo que não é de sua responsabilidade.
5 - Demora e preparo ruim
Em casos de pedidos mal preparados, o consumidor pode solicitar outro prato ou sair sem pagar. O mesmo vale para o caso de demora no atendimento. Se não houve consumo devido à demora no preparo, o consumidor não é obrigado a pagar.
6 - Couvert
O couvert é um aperitivo oferecido pelo estabelecimento antes do pedido do cliente. Segundo Claudia Silvano, a informação sobre a cobrança do aperitivo deve constar no cardápio e o cliente deve ser questionado se o aceita ou não. A professora Maristela de Souza lembra que a Lei Estadual 17.301/ 2005 obriga os estabelecimentos a informar a composição do serviço. “Em caso de ser servido sem as informações ou a solicitação do consumidor, não está obrigado ao pagamento”, diz a professora.
7 - Multa pela perda de comanda
A diretora do Procon-PR alerta que a cobrança de multa é ilegal e o consumidor pode questionar essa atitude. “É algo desproporcional por parte da empresa”, afirma, sobre casos em que, mesmo o consumidor gastando pouco, cobrança de multa em caso de perda chega a cifras acima dos R$ 300. “Caso isto ocorra, o que é bastante comum, o consumidor deve exigir nota fiscal discriminada dos produtos consumidos para que possa questionar no Procon a abusividade da cobrança e ter o valor recuperado”, diz Maristela de Souza.
Fonte: Gazeta