Sexta-feira, 22 de maio de 2015
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Ao contrário do que muitos imaginam, o bloqueio obrigatório das ligações de telemarketing, regulamentado no Paraná em 2009 e administrado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-PR), não vale só para empresas com sede no estado. Qualquer empresa de fora que entre em contato com consumidores do Paraná deve respeitar a vontade de quem não quer saber de promoções e ofertas de produtos.
Conforme reitera a coordenadora do Procon-PR, Cláudia Silvano, a regra vale para “qualquer empresa do Brasil que tenha consumidores ou ofereça serviços no Paraná”. Com a regulamentação, qualquer consumidor que se sentir prejudicado ou de alguma forma tiver a privacidade desrespeitada pelos telemarketings pode preencher um formulário no site do Procon pedindo o fim das chamadas indesejáveis.
O Procon envia uma lista de usuários às empresas de telemarketing e assim elas são informadas de que esses clientes não querem receber as ligações.
Cláudia Silvano, coordenadora do Procon-PR
O usuário que se sentir insatisfeito preenche um formulário que consta na página do Cadastro para o Bloqueio de Recebimento de Ligações de Telemarketing, no site do Procon-PR (www.procon.pr.gov.br ). O link para a página está na sessão “Serviços Consumidor”, na página inicial do site. O internauta terá acesso às orientações sobre a lei e como efetuar o bloqueio, preenchendo um pequeno cadastro.
Cláudia alerta que o fim das ligações não ocorre imediatamente. Há um prazo de 30 dias para que as empresas sejam informadas. “Não é um bloqueio técnico. O Procon envia uma lista de usuários para as empresas de telemarketing e assim elas são informadas de que esses clientes não querem receber as ligações”, explica. Se mesmo assim o usuário for incomodado com ligações com promoções e serviços, deve entrar em contato com o Procon. As empresas também têm acesso pelo site do Procon-PR aos consumidores que não querem receber as chamadas.
Mesmo com o fim das ligações, esse tipo de bloqueio não impede que empresas de telefonia ou bancos dos quais se é cliente entrem em contato para tratar de outros assuntos que não sejam ofertas e serviços.
Na análise da professora de direito do consumidor Andrezza Baggio, do Centro Universitário Curitiba (UniCuritiba), a vantagem desse bloqueio é que o consumidor pode resguardar sua privacidade. “Esses serviços são insistentes. Ligam sem pedir e nos piores horários”. Outro ponto, lembra a advogada, está no fato de essas ligações ferirem a liberdade de escolha do consumidor, pois, em alguns casos, o consumidor pode escolher se quer ou não receber chamadas com ofertas, mas isso nem sempre é respeitado. “Quando isso acontece, a empresa precisa ser informada”, alerta.
Fonte: gazeta