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Quarta-feira, 03 de junho de 2015

Última Modificação: 05/11/2018 13:22:57


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Decisão da Justiça responde a uma ação proposta pelo Procon-PR. Clientes terão a velocidade reduzida após utilização de todo o pacote de dados contratado, mas não o bloqueio do serviço

Pelo menos por um tempo, usuários paranaenses estão protegidos contra o corte ou bloqueio do sinal de internet após utilização do limite do pacote de dados contratados. Graças a uma liminar em resposta a ação proposta pelo Procon Paraná, as operadoras de telefonia móvel Oi, Vivo, Claro e Tim estão proibidas de interromper o serviço de internet mesmo depois de o usuário atingir o limite de dados previsto em contrato.

O Procon-PR entrou com ação na justiça contra as empresas alegando que o bloqueio é abusivo, uma vez que os contratos firmados garantiam a diminuição da velocidade de acesso e não a interrupção dos serviços. A entidade destaca que as ofertas vendiam internet ilimitada, de modo que os clientes eram levados a acreditar que poderiam continuar navegando mesmo depois de utilizar toda a cota diária, mas com velocidade inferior.

A ação pede que as operadoras mantenham a continuidade da prestação do serviço de acesso à internet para todos os contratos assinados antes das mudanças realizadas pelas operadoras. A Justiça decidiu que, a partir da notificação, as empresas dispõem de um prazo de cinco dias para providenciar o restabelecimento do acesso à internet, com velocidade reduzida, para os contratos ofertados com internet ilimitada enquanto não decorridos 12 meses da contratação.

As operadoras também deverão oferecer informações claras e de fácil acesso sobre como o consumo dos pacotes de internet é realizado.

Fonte: gazeta

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