Terça-feira, 24 de julho de 2018
Última Modificação: 08/08/2018 09:32:01
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Por determinação do Ministério Público do Estado do Paraná, estabelecimentos que funcionem sem afixação do Alvará de Funcionamento 2018 devem ser notificados, multados e interditados até se adequarem à legislação municipal (Código de Posturas – Lei 005/2018). Nesta determinação, qualquer estabelecimento (igrejas, bares, lanchonetes, restaurantes, lojas, escritórios, colégios e ambulantes) deverá obrigatoriamente ter a vista do consumidor o Alvará de Funcionamento. De acordo com Robson Wielevski, diretor do Departamento de Fiscalização, será necessário fazer uma força-tarefa para regularização de alvarás de funcionamento, visto que algo em torno de 50% dos estabelecimentos visitados estão de alguma forma funcionando irregularmente. “Esse é um índice alto de estabelecimentos comerciais, incluindo bares, restaurantes, lojas, farmácias, entre outros, funcionando sem alvarás ou com alguma pendência”. Pela nova legislação todos os estabelecimentos precisam adequar-se de acordo com a atividade. Hoje, todo estabelecimento precisa no mínimo apresentar a vistoria do Corpo de Bombeiros para ter funcionamento autorizado. Em caso de estabelecimentos onde ocorra fornecimento de bebidas alcoólicas ou aglomeração de pessoas, são ainda exigidos outros documentos pertinentes a utilização do espaço.
“A falta de alvará ou alvará vencido pode gerar notificação, proibindo o funcionamento do local, multa de 1 a 100 UFMs (Unidade Fiscal do Município), o que significa multa de R$ 45,00 a R$ 4.500 ou a interdição parcial ou definitiva do estabelecimento”, ressalta Robson Wielevski.
fonte/Dados do departamento de fiscalização