Sexta-feira, 25 de janeiro de 2019
Última Modificação: 25/01/2019 15:35:28
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Faxinal (PR), 24 de Janeiro de 2019.
REF.: FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS NO MUNICIPIO DE FAXINAL
Objetivando atender a Notificação do Ministério Público do Estado do Paraná, a Promotoria Pública do município, e considerando que a Lei Municipal n° 2052/2018 de 08 de Fevereiro de 2018 em seus artigos, dispõe que nenhum estabelecimento comercial, industrial, de prestação de serviços ou de entidades associativas poderá funcionar sem prévia licença da Prefeitura, a qual só será concedida se observadas as disposições da Lei e as demais normas legais e regulamentos pertinentes, a requerimento dos interessados e mediante pagamento dos tributos devidos.
Considerando que, conforme art. 156 da referida Lei Municipal 2052/2018 que regulamenta a concessão, renovação, alteração e baixa de alvará, dispõe que o Alvará de Localização e Funcionamento de estabelecimento para Prestação de Serviço, Comércio e/ou Indústria será concedido aos interessados que obedecerem aos trâmites e pré-requisitos definidos.
Considerando que, incluem-se nas exigências todo estabelecimento, do Estado, do Município ou das entidades paraestatais, os templos, igrejas, sedes de partidos políticos, sindicatos, federações ou confederações, reconhecidos na forma de Lei.
Ante ao exposto, NOTIFICAMOS:
Todos os presidentes/ representantes das Comunidades, Capelas, Templos, Igrejas, Clubes, Salões de Festas, Associações, sobre a necessidade da regularização do Alvará de Localização e Funcionamento de acordo com as normas vigentes no município. Assim, a fim de proceder a regularização do Alvará, solicitamos que os responsáveis legais pelas instituições supracitadas, regularizem sua situação perante a administração municipal até 01/03/2019, providenciando o devido processamento de pedido de Alvará de Funcionamento e adequando-se aos requisitos legalmente previstos para tanto.
A cópia do processo administrativo de concessão de alvará, bem como a relação dos estabelecimentos que possuírem ou não alvará de funcionamento serão remetidos pelo Município ao Ministério Público do Estado do Paraná, Promotoria Pública de Faxinal, para fins de instrução e identificação.
Os documentos deverão ser entregue impreterivelmente até 28/02/2019 no setor de protocolo da Prefeitura Municipal, na Avenida Brasil, 694.
Advertimos que a falta regularização do estabelecimento mediante a entrega dos respectivos documentos ensejará a interdição dos estabelecimentos cumulada com a aplicação das penalidades e sanções cabíveis na lei.
Informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Faxinal, junto ao Departamento de Fiscalização, pelo telefone 3461-1332, whatsapp (43) 99823-9441, e-mail: fiscal@faxinal.pr.gov.br.
Faxinal, PR, 24 de Janeiro de 2019.
Atenciosamente,
ROBSON A. WIELEVSKI
Chefe da Divisão de Posturas Municipais (Decreto 7642/2018)
Policial Administrativo (Decreto 7701/2018)