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CONSIDERAÇÕES SOBRE O ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO 2019

Quinta-feira, 28 de março de 2019

Última Modificação: 28/03/2019 13:16:04


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Desde janeiro, a Prefeitura Municipal vem protocolando solicitações de Alvará 2019 para os estabelecimentos comerciais, de prestação de serviço, escritórios, igrejas e associações. Vale lembrar também que os MEI (Microempreendedores Individuais) tem a mesma obrigação de cumprir as solicitações para o funcionamento.

Verificadas as solicitações previstas nas leis municipal e estadual, foram verificados até agora 417 processos. Destes, apenas 43 apresentaram toda a documentação solicitada, portanto somente esses estão funcionando de forma regular.

Fica evidente que somente cerca de 10%, procura regularizar totalmente a atividade. Acaba sempre faltando algum documento. Segundo o Chefe da Divisão de Fiscalização, Robson Wielevski: “um estabelecimento que funciona de forma irregular coloca em risco os freqüentadores e nós não podemos mais permitir nem tolerar que isso aconteça”.

Os estabelecimentos que forem fiscalizados e não possuírem sequer o protocolo do Alvará 2019 serão fechados, até que se adequem a legislação. Caso insistam em continuar funcionando, uma multa é aplicada - o valor varia de acordo com o tipo de negócio. Se ainda assim houver a insistência o caso é encaminhado para a Justiça.

Aos donos de estabelecimentos que solicitaram ou vierem a solicitar o alvará, e ocorra falta de algum item para a renovação de alvará, como vistoria dos bombeiros, será permitido que continuem em atividade, desde que apresentem o protocolo do pedido. “Temos o maior interesse que os estabelecimentos comerciais sejam bem-sucedidos, porque eles geram emprego e renda, mas é preciso que atendam às normas de segurança. Isso serve para quaisquer atividades”, salienta Robson Wielevski.

Dentre as maiores razões para o fechamento dos locais estão: obra irregular construída sem alvará, que impede liberação de consulta comercial, e automaticamente o alvará comercial; falta de liberação do Corpo de Bombeiros; Licença Sanitária; documentos do Conselho Tutelar e da Polícia Civil.

Além do perigo para segurança da população, estabelecimentos irregulares deixam de contribuir com as finanças da cidade. “Um estabelecimento irregular utiliza a estrutura pública sem contribuir, o que é injusto para o comerciante que segue as regras”, diz Wielevski.

Uma das exigências para a legalidade do estabelecimento é o pagamento da Taxa de Localização, cobrança anual referente ao tamanho e outras características do ponto.

Os proprietários ou responsáveis interessados em regularizar a situação dos estabelecimentos, ou a população que queira informar ou denunciar algum estabelecimento irregular, podem ligar para o Departamento de Fiscalização no (43) 3461-1332 ou pelo Whatsapp 43 99823-9441.

Até junho, o Departamento de Fiscalização calcula que serão verificados pelo menos 200 estabelecimentos no município.

A Lei 2052/2018 afirma que é obrigatório o Alvará de Licença, expedido pela Prefeitura, para o exercício de atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços e comunitárias. Toda atividade desenvolvida no Município de Faxinal somente poderá ter início após a expedição do respectivo Alvará de Localização e Funcionamento. O Alvará de Licença para Localização e Funcionamento de novas atividades será exigido mesmo que o estabelecimento esteja localizado dentro de outro maior, já licenciado.

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