Segunda-feira, 13 de maio de 2019
Última Modificação: 13/05/2019 16:07:28
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No dia 06 de outubro, de 2019, teremos nova eleição unificada para Conselheiros Tutelares em todo país. Em Faxinal, os interessados em participar, devem se inscrever até o dia 24 de maio de 2019.
Mais informações no CECOM – Centro de Convivência Municipal com Angélica ou Marcelo pelo telefone (43) 3461 – 37 - 81
REQUISITOS
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:
3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 48, da Lei Municipal nº 004/2018, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - Reconhecida idoneidade moral, comprovada mediante a apresentação de certidões dos cartórios cíveis e criminais das Comarcas de residência dos últimos cinco anos, bem como a apresentação de certidão do cadastro SPC e SERASA. No caso de certidão positiva, de qualquer dos órgãos citados, é facultada a explicação da situação, que será apreciada pela comissão eleitoral, podendo ser indeferida a candidatura;
II - Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III - Residir no Município de Faxinal há mais de 01 (um) ano, situação comprovada apenas através de documento emitido por órgão oficial (COPEL, SANEPAR e demais órgãos públicos);
IV - Estar no gozo de seus direitos políticos;
V - Apresentar, no momento da inscrição, certificado de conclusão de curso equivalente ao Ensino Médio;
VI - Apresentar, no momento da inscrição, Carteira Nacional de Habilitação – no mínimo, categoria “B”, ou protocolo do processo para Carteira Nacional de Habilitação, sendo que, até a data da convocação para posse será necessária a apresentação do documento original que comprove a Habilitação. No caso da não apresentação da Carteira Nacional de Habilitação na data da convocação para posse, o candidato será automaticamente desclassificado, convocando-se o próximo candidato na ordem de votação;
VII - Não ter sido condenado por crime doloso, com sentença transitada em julgado;
VIII - Estar em gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de conselheiro tutelar, atestado por profissional sem vínculo com a Prefeitura Municipal, contratado especificamente para essa finalidade, através de procedimento adequado, acompanhado pelo Ministério Público;
IX - Ser aprovado em prova de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura.
INSCRIÇÃO
8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso e/ou formulário eletrônico, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;
8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Faxinal, Estado do Paraná, à Rua Antonio Silveira Mello, nº 520, Centro, nesta cidade, das 08:00 às 11:00 horas, e das 13:00 às 17:00 horas, e/ou por meio de formulário eletrônico, disponível no site da Prefeitura Municipal de Faxinal, Estado do Paraná, entre os dias 24/04/2019 à 24/05/2019;
8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de identidade ou documento equivalente;
b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas 04 (quatro) últimas eleições;
c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;
d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;
8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital;
8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé;
8.6. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital;
8.7. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público;
8.8. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.
Mais informações no CECOM – Centro de Convivência Municipal com Angélica ou Marcelo pelo telefone (43) 3461 – 37 - 81