Terça-feira, 24 de março de 2020
Última Modificação: 25/05/2020 12:55:54
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Decreto que complementa os decretos 9550/2020 e 9567/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento do Coronavírus – COVID-19, foi publicada no Diário do Município na manhã dessa terça-feira (24), pelo prefeito municipal, Ylson Alvaro Cantagalo.
O decreto estabelece toque de recolher nas ruas de Faxinal à partir das 20h, ficando proibida a circulação em vias públicas sem causas justificáveis. Bares e lanchonetes deverão ficar fechados por 15 dias, devido a aglomeração de pessoas e, em casos de não cumprimento ao decreto anterior, fica o estabelecimento sob pena de cassação do alvará e fechamento definitivo do comercio e responsabilização perante a lei. O decreto também restringe a entrada de veículos e pessoas no município através do Acesso do Trevo Weckerlin, Ponte do Rio Pereira (Divisa com Ortigueira), bem como todos os outros acessos que se fizerem necessários.
O acesso de pessoas se dará exclusivamente pelo trevo principal, com monitoramento de equipes de saúde sobre a condição física dos transeuntes. Os demais comércios deverão obedecer ao decreto estadual, obrigatoriamente controlando o fluxo de pessoas, disponibilizando meios de assepsia (água e sabão) e ou Álcool a 70% para funcionários e clientes, sob pena de cassação do alvará de funcionamento, sendo organizada antes da pessoa entrar no estabelecimento. Além disso os restaurantes poderão servir suas refeições apenas no sistema de entrega, não disponibilizando o consumo no local.
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