Quinta-feira, 15 de abril de 2021
Última Modificação: 15/04/2021 15:29:19
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Moradores do Município de Faxinal, já podem fazer o cadastro no site da Cohapar para fazer parte do programa de dados de pretendentes a “Casa Própria”. O interessado deve ter renda entre de 1 até 3 salários mínimos e se enquadrar no programa estadual Casa Fácil Paraná e programa Casa Verde e Amarela, do governo federal.
A Prefeitura esclarece que não está fazendo o cadastro habitacional por enquanto, e o interessado deve se inscrever pelo site Oficial da Cohapar.
Para fazer o cadastro, o pretendente dever entrar no site http://www.cohapar.pr.gov.br/ e preencher todo o formulário. Após isso você fará parte do banco de dados dos pretendentes da “Casa Própria”. Feito isso, o município sinalizará um terreno, para em parceria com a Cohapar executar o “Programa de Moradia”.
Este cadastro é uma ferramenta online, destinada a identificar a demanda habitacional do estado do Paraná, a partir dos dados individuais inseridos no Sistema de Cadastro Habitacional de Pretendentes - SCHaP. Esse sistema é gerido pela Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, e tem a finalidade de verificar a demanda por moradia em casa Município.
Os dados inseridos serão utilizados para a qualificação e hierarquização da demanda habitacional familiar, visando o atendimento através desta política pública, sendo o acesso às informações individuais restrito aos técnicos da companhia.
Como vai ser a convocação das famílias indicadas:
As famílias serão convocadas conforme hierarquização, que será feita de acordo com os critérios federais e estaduais, previstos nas respectivas legislações. A data limite para atualização será amplamente divulgada nos respectivos municípios (por meio eletrônico e físico e nos meios de comunicação), previamente à esta etapa. Só serão considerados os cadastros atualizados aqueles que tiverem sido atualizados nos 2 (dois) anos precedentes à data limite.
Hierarquização de Famílias:
Na data limite será gerada uma tabela com as famílias cadastradas no município alvo do empreendimento, contendo sua pontuação em cada um dos critérios estabelecidos, considerando o valor 1 (um) onde houver enquadramento e 0 (zero) onde não houver. A hierarquização será feita de forma decrescente, sendo prioritárias para o atendimento aquelas famílias que se enquadrarem no maior número de critérios, conforme estabelecido na Portaria MCidades nº 163/2016 e no Decreto Estadual nº 6867/2017.
Exclusão de Cadastro:
A Cohapar se reserva o direito de excluir/ignorar os cadastros que estejam incompletos (não constem todas as informações necessárias à avaliação da família), contenham informações contraditórias ou comprovadamente falsas.
Fonte: /Foto Cohapar