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COVID-19 - VACINA PARA QUEM TEM COMORBIDADES

Faxinal amplia vacinação para pessoas de 55 a 59 anos com comorbidades

Quinta-feira, 06 de maio de 2021

Última Modificação: 23/06/2021 10:37:07


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A Secretaria Municipal de Saúde de Faxinal, começa a partir da próxima segunda-feira, 10, a vacinar pessoas com comorbidades elencadas como prioritárias pelo Ministério da Saúde.

Os primeiros a ser vacinados serão os da faixa etária de 55 a 59 anos, que serão recebidos no Posto de Saúde Central ao longo da semana, em ordem decrescente de idade.

A nova etapa amplia o alcance da população com doenças preexistentes, portadores de cardiopatias, diabetes e obesidade grave, condições que respondem pelos maiores índices de morte quando associadas à Covid-19.

FASE I

Serão vacinados nesta primeira fase pessoas com doenças listadas nos postos de saúde do município e com base nos critérios definidos pelo Ministério da Saúde, ou seja, anemia falciforme, doença cerebrovascular, hipertensão arterial (estágio 1 e 2 com lesões de órgão-alvo ou doenças associadas; estágio 3; e Resistente-HAR), pneumopatias graves crônicas, cirrose hepática, doença renal crônica.

Além desses, estão incluídos os pacientes imunossuprimidos (transplantados, pessoas vivendo com HIV, pessoas que usam imunossupressores ou com imunodeficiências primárias, doenças reumáticas sistêmicas em atividade e pacientes oncológicos com tratamento realizado nos últimos seis meses, entre outras condições) e os que têm síndrome de Down.

Conforme do secretário de Saúde, Fernando Decarle Campos, a vacinação nesta fase não será como há anteriormente, vacinando todas as pessoas.

“Vamos vacinar as pessoas de 59 anos com comorbidades e de 58, 57, e assim sucessivamente. Aquelas com síndrome de Down e gestantes, nós já temos o cadastro, que não é tão grande assim, então, fica mais fácil a vacinação”, concluí Campos.

 

 

O secretário enfatiza ainda que, quem tem 59 anos abaixo e apresenta alguma comorbidade, deve procurar o Posto de Saúde com seus documentos e carteirinha comprovando o recebimento de medicamentos, ou carta do especialista.

As condições de saúde devem ser comprovadas com apresentação de laudo médico (original e cópia) de vacinação. Assim como os diabéticos, os hipertensos que não tiverem laudo, podem apresentar receita médica em papel oficial do SUS ou da rede privada de saúde.

Documentos necessários

Síndrome de Down - Declaração do profissional de saúde de trissomia do cromossomo 21.

Doença renal crônica em diálise – Cadastro e em tratamento (hemodiálise; diálise peritoneal).

Pessoa com comorbidade e Deficiência Permanente 55 a 59 anos: cadastradas no PBPC e constante na lista fornecida pela Secretaria de Assistência Social, ou outro documento comprobatório.

FASE II

Vacinação de pessoas com comorbidades com escalonamento por faixas de idade: 50 a 54 anos, 40 a 44 anos, 30 a 39 anos, 18 a 29 anos.

DIABETES MELLITUS: com diabetes, cadastradas e UBS ou declaração médica, com respectivo diagnóstico.

PNEUMOPATIA CRÔNICA: com patologia, cadastradas em UBS ou declaração médica, com respectivo diagnóstico.

DOENÇAS

CARDIOVASCULAR: com patologia, cadastradas em UBS ou declaração médica, com respectivo diagnóstico.

CEREBROVASCULAR: com patologia, cadastradas em UBS ou declaração médica, com respectivo diagnóstico.

RENAL CRÔNICA: doença renal crônica e/ou síndrome nefrótica, cadastradas em UBS ou declaração médica, com respectivo diagnóstico.

IMUNOSSUPRESSÃO: transplantado, HIV E CD4 10 mg/dia, em pulsoterapia, uso de imunossupressores com imunodeficiências primárias (Vide definição Anexo III) cadastradas em UBS ou declaração médica com respectivo diagnóstico, ou tratamento.

ANEMIA FALCIFORME: com anemia falciforme, cadastradas em UBS ou declaração médica, com respectivo diagnóstico.

OBESIDADE MÓRBIDA: com índice de massa corpórea (IMC) > 40.

CIRROSE HEPÁTICA: com cirrose hepática Child-Pugh A, B ou C, cadastradas em UBS ou declaração médica, com respectivo diagnóstico.

DEFICIÊNCIA PERMANENTE: cadastradas no PBPC e constante na lista fornecida pela Secretaria de Assistência Social, ou outro documento comprobatório.

GESTANTE E PUÉRPERA: independentemente de condições pré-existentes cadastradas em UBS ou declaração médica.

A lista das doenças contempladas está no site da Prefeitura no “PORTAL DA TRANSPARÊNCIA” – “COVID-19” opção “PUBLICAÇÕES”, a mesma acessada para as informações da Covid-19 ou no link direto > PORTAL TRANSPARÊNCIA

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