Segunda-feira, 30 de outubro de 2023
Última Modificação: 15/07/2024 13:41:31
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Além de ter que lidar com a perda de itens pessoais e muitas vezes da própria moradia, os cidadãos que residem em regiões afetadas pelas fortes chuvas são surpreendidos com o aumento de preços em itens de primeira necessidade, como água, alimentos e produtos de higiene.
Estabelecimentos e empresas que tentam tirar vantagem em desfavor do consumidor em momentos de calamidade pública cometem prática abusiva (artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor). O aumento arbitrário dos preços tem a possibilidade de constituir ainda infração contra a ordem econômica (Lei 12.529/2011) e a economia popular (Lei 1.521/1951).
Os órgãos que atuam em defesa dos direitos do consumidor estão atentos a essas práticas, mas o cidadão pode e deve denunciar. Entre em contato com o Ministério Público ou o Procon do município para denunciar.