Segunda-feira, 04 de dezembro de 2023
Última Modificação: 15/07/2024 13:38:28
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A Prefeitura do Município de Faxinal informa que o prazo para requerimento de isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) é de 01 de janeiro até 31 março de 2024. Mas os contribuintes já podem fazer o requerimento na Prefeitura, no setor de Tributação no horário comercial, das 8h às 11:30 e das 13h às 17:30.
A isenção do IPTU está prevista conforme a Lei Municipal nº 2353/2023. A norma determina que pessoas acima de 60 anos, pessoas com deficiência, aposentados e pensionistas que se encontram em condição de baixa renda, possuam um único imóvel e estejam residindo nele há mais de um ano têm o direito de receber isenção total ou parcial do imposto.
Para o pedido de isenção do IPTU, a renda máxima não pode ultrapassar 2 salários mínimos, não ter direta ou indiretamente alguma atividade remunerada, ou receba da mesma forma qualquer ajuda, contribuição ou remuneração por parte de entidades, associações, planos privados de aposentadoria e de familiares. Possuir um único imóvel e que seja destinado para fins exclusivamente residencial ou, ainda, quando residir em imóvel cedido a título de usufruto.
Conforme o setor de Tributos da Prefeitura, o benefício não é permanente. A isenção pode ser mantida, alterada ou descontinuada a cada ano, conforme a condição socioeconômica familiar. Por isso, anualmente, o contribuinte precisa requerer a isenção todos os anos.
Para mais informações entre em contato com a Prefeitura no setor de Tributação.