Quarta-feira, 06 de dezembro de 2023
Última Modificação: 15/07/2024 13:37:59
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Já está em vigência a Lei Complementar n.º 2353/2023, de 28 de novembro de 2023. O documento institui o Código Tributário Municipal de Faxinal (CTM), com algumas inovações no Sistema Tributário do Município. O código não recebia alterações desde 2006 e pode ser acessado no link: Novo Código Tributário, com suas atualizações.
Conforme a Administração Municipal, a inovação mais abrangente se refere a imunidade do IPTU para propriedades do poder público, partidos políticos, de instituições de utilidade pública municipal, além de patrimônio de igrejas (imóveis desocupados não edificados, casas paroquiais e salões comunitários.
O novo código também prevê isenção do imposto para pessoas com deficiência, pessoas com doenças graves, incapacitados e em estágio terminal. Aposentados e pensionistas que residem em imóvel cedido a título de usufruto também podem requerer a isenção junto ao Departamento de Tributação na Prefeitura.
Outra lei que também está em vigor é LEI COMPLEMENTAR N° 2354/2023, que institui a Lei da Planta Genérica de Valores e o IPTU Social, disciplina a fórmula de cálculo, estabelece parâmetros e classificação das edificações do município para lançamentos e cobrança de impostos.
Em caso de dúvidas ou para mais informações, o interessado deve entrar em contato pelo WhatsApp: (43) 3461-8010, ou diretamente na Prefeitura, no setor de Tributação, localizada na Avenida Brasil, 694, Centro, com funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 11:30 e das 13h às 17:30