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DENGUE: PREFEITURA COMEÇA A NOTIFICAR PROPRIETÁRIOS DE CASAS E TERRENOS ABANDONADOS

Quarta-feira, 31 de janeiro de 2024

Última Modificação: 15/07/2024 13:31:34


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A Prefeitura de Faxinal, por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Serviços Urbanos e Vigilância Ambiental, alerta os proprietários de terrenos baldios para manterem seus espaços limpos, livres de mato, lixo, detritos, entulhos ou qualquer tipo de material que prejudique a segurança de vizinhos, meio ambiente e à saúde pública.

 

A ação visa conscientizar proprietários de terrenos sobre a limpeza do ambiente, tendo em vista que limpeza evita problemas de saúde e contribui para a não proliferação de animais peçonhentos e insetos transmissores de doenças (chikungunya, zika vírus e febre-amarela).

 

“Destacamos que a campanha Faxinal Limpa faz parte de uma série de ações da prefeitura voltadas para prevenir doenças como a dengue. E também para atender o disposto no

Código de Posturas Municipal Lei 2312/2023 e CÓDIGO TRIBUTÁRIO 2353/2023, nas Normas Públicas Ambientais e Sanitárias, e a Lei Municipal 1.175/2006 que dispõem sobre as medidas permanentes de prevenção contra a dengue, chikungunya, zika vírus e febre-amarela, no âmbito municipal”, disse o secretário do Meio Ambiente, Bruno Bonilha.

 

O secretário ainda acrescenta que a medida leva em conta denúncias da existência de muitos terrenos com vegetação alta, construções e casas abandonadas com acúmulo de entulhos, representando perigo para a segurança e a saúde pública.

 

Prazo

 

Os proprietários devem realizar a limpeza dos terrenos baldios com acúmulo de matagal, bem como, as calçadas do terreno no prazo de 15 dias, pois, a partir do prazo estipulado, a Secretaria de Meio Ambiente estará realizando visitas aos terrenos denunciados, realizando notificações.

 

Multa

 

O proprietário ou responsável pelo imóvel, tem prazo de 15 (quinze) dias para efetuar a limpeza e, caso isso não ocorra, o mesmo já fica passivo de multa, a qual pode chegar em até R$ 3.000,00. Caso a irregularidade ainda continue, depois de 30 (trinta) dias a administração pública estará realizando o trabalho necessário de limpeza do terreno, mediante cobrança dos custos de tais serviços do respectivo proprietário (despesas com pessoal, aquisição de material e combustível empregado nos serviços de limpeza do terreno). Em caso de negação em pagar a multa e os custos dos serviços prestados, a mesma se tornará dívida ativa, podendo ser executado judicialmente ou protesto da dívida.

 

Para mais informações, reclamações e denúncias, a pessoa pode ir à Prefeitura Municipal ou fazer contato via Telefone: (43) 3461-1800 ou e-mail: smma@faxinal.pr.gov.br.

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