Quarta-feira, 13 de março de 2024
Última Modificação: 27/03/2024 18:37:41
O Programa de Regularização Fiscal é destinado para o pagamento parcelado com desconto de até 100% de qualquer débito tributário ou não tributário, inscrito ou não em dívida ativa
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As condições abrangem abatimento no valor dos juros e multas por atraso
Por meio dessa iniciativa, a Prefeitura de Faxinal concede ao contribuinte um desconto, parcial ou total, nos juros e multas por atraso que estejam atribuídos em débitos tributários ou não tributários junto ao Município. O prefeito Ylson Álvaro Cantagallo instituiu o programa com a sanção da lei n° 2370/2024, publicada em sua íntegra no Diário Oficial Municipal desta quarta-feira (13).
Fica concedido desconto total ou parcial de multa moratória e de juros de mora, para o pagamento de qualquer débito tributário ou não tributário junto ao Município de Faxinal, inscrito ou não em dívida ativa, cujo fato gerador tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2023, através do Programa de Regularização Fiscal - PROFIT, cuja adesão se dará durante o período que se iniciou a publicação desta Lei até o dia 30 de junho de 2024, nas condições especificadas na tabela abaixo:
O pagamento total da dívida ou da primeira parcela deverá ser realizado até o último dia útil do mês da adesão.
Nos casos de parcelamentos, cuja prestação ultrapassar o atual exercício financeiro, haverá a incidência da atualização monetária no mesmo índice aplicado aos tributos municipais.
Mais informações no setor de Tributação na Prefeitura na Avenida Brasil nº 694 ou pelo WhatsApp (43) 3461-8010.