endereçoAv. Brasil, 694 - Centro Faxinal - Pr
telefone(43) 3461-8000
Acessibilidade acessibilidade

Novo decreto permite a realização de eventos, mas com restrições no Paraná

Quarta-feira, 15 de setembro de 2021

Última Modificação: 15/09/2021 16:00:04


Ouvir matéria

O Governo do Paraná assinou novo Decreto que estabelece medidas restritivas para o enfrentamento a Covid-19. O decreto de nº 8705 publicado nesta terça-feira 14 de setembro no Diário Oficial do Estado, também permite a realização de algumas categorias de eventos, conforme capacidade do local, desde que respeitadas todas as medidas de prevenção, controle sanitário e limites estabelecidos em atos normativos próprios da Secretaria de Estado da Saúde.

Locais abertos

O decreto permite a realização de eventos em locais abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, com capacidade máxima de lotação de 60% do previsto para o local, desde que este número não exceda o limite de mil pessoas. Contudo, os participantes precisam estar com o esquema vacinal completo contra a doença ou devem apresentar o exame RT-PCR negativo, com no máximo 48 horas de antecedência.

Espaços fechados

Os eventos realizados em espaços fechados, para público exclusivamente sentado ou delimitado, poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 50% do previsto para o local, desde que esse número não exceda o limite de mil pessoas.

Os participantes dos eventos deverão utilizar máscara cobrindo o nariz e boca a todo momento, exceto para ingestão momentânea de comida ou bebida.

O retorno da realização dos eventos ocorrerá de forma gradativa e escalonada, condicionado à avaliação dos indicadores de monitoramento dos casos de Covid-19 no Paraná, e poderá ser modificada a qualquer tempo, para mais ou para menos, a depender do cenário da doença.

Permanece proibida a realização presencial dos eventos dançantes, ou de outra modalidade de interação que demandem contato físico entre os frequentadores, entre outros.

 CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA

Fonte: Foto: Geraldo Bubniak/AEN

 Galeria de Anexos

 DECRETO 8.705/2021

 Galeria de Fotos

 Veja Também