Governo Municipal de Faxinal
NOTA
A AMUVI – Associação dos Municípios do Vale do Ivaí por meio deste instrumento se manifesta oficialmente sobre o Decreto Estadual n° 6766/2021 que suspende festas, eventos comemorativos de Carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares em todo território do Estado sejam promovidos por iniciativa pública ou privada.
Evidente que o momento ainda é de incertezas e não podemos esmorecer frente a este vírus que transformou a rotina de vida de todo planeta e tem ceifado milhares de vidas e trazendo seus reflexos a outras.
A AMUVI defende os interesses do Vale do Ivaí, mas sempre procura entender as especificidades e interesses de cada município integrante, buscando assim alternativas para atender o coletivo sem deixar de olhar a realidade de cada município.
Diante desta realidade procuramos orientar aos municípios que observem o Decreto Estadual, porém, sem deixar de atender os interesses locais que envolvem a saúde coletiva, segurança, a comunidade e o comércio local.
Entendemos que muitos comerciantes e empresários já estabeleceram acordos coletivos junto aos Sindicatos representantes da Indústria e Comércio e sendo assim não queremos prejudicar a programação preestabelecida.
Orientamos assim, que os municípios acompanhem o Decreto Estadual, porém se este conflitar com o calendário preestabelecido, que os municípios editem seus Decretos regulamentando os dias de “Ponto Facultativo”, sem deixar de atender os Protocolos de Combate e Enfrentamento ao Covid-19 e em especial o Art. 2° do Decreto Estadual n° 6766/2021.
Faxinal, 05 de fevereiro de 2021.
YLSON ALVARO CANTAGALLO
Presidente da AMUVI
Última modificação em 05/02/2021
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Hermes Santa Rosa