Governo Municipal de Faxinal
Responsável:
Compete à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SINDICOM, promover à realização de programas de fomento a indústria e comércio e todas as atividades produtivas do Município; viabilizar projetos industriais, visando atrair novas industriais para o Município; estimular a ação de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local; promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão de obra às atividades econômicas do Município; promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município; elaborar planos e projetos concernentes ao desenvolvimento industrial e comercial do Município; elaborar e executar políticas para o desenvolvimento econômico do município; promover o desenvolvimento dos setores de indústria, comércio, serviços e turismo; atuar na geração de empregos e renda; manter o cadastro industrial e comercial do município; atrair novos investimentos para o município; desenvolver políticas para o desenvolvimento econômico sustentável; produzir estudos e pesquisas sobre a atividade econômica do município; promover intercâmbios e convênios entre entidades; promover a capacitação gerencial e empreendedora; orientar a concessão de crédito a empreendedores; fomentar o espírito empreendedor local; promover inventários e estatísticas sobre a atividade comercial e de serviços; promover estudos sobre as características das empresas industriais, comerciais e de serviços; coordenar assuntos referentes ao Parque Industrial, incluindo obras e infraestruturas, em parcerias com demais Secretarias; atuar junto a Assessoria Juridica e Controle Interno para a edição de Decretos, Portarias e Instruções Normativas que forem necessárias para o desempenho legal das funções. atender ao público que acionar o setor; assinar conjuntamente com o Prefeito Decretos, Portarias e demais documentos que forem de responsabilidade da Secretaria da Indústria e Comércio, cabendo-lhe a autorização de delegar aos Diretores dos respectivos Departamentos sob sua responsabilidade; enviar e receber e-mails via endereço eletrônico oficial; operacionalizar sistemas e softwares de gestão; atuar em demais tarefas não especificadas anteriormente e que guardem interesse com os serviços da Secretaria da Industria e Comércio; desempenhar demais serviços designados pelo Poder Executivo.