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Controle Interno

Governo Municipal de Faxinal


Responsável:

Rosane Aparecida Turra do Prado
(43) 3461-8006
controleinterno@faxinal.pr.gov.br
Av. Brasil, 694 - Centro Faxinal - Pr
De segunda a sexta-feira: 8h às 11:30 e 13h às 17:30

Atribuições da Controladoria Interna Municipal

Compete à Controladoria Interna Municipal – C.I.M. fiscalizar e executar atividades pertinentes ao Controle Interno, voltadas sobretudo às áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Para isso, ela deve:

  • Analisar a prática dos atos administrativos quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e aplicação de subvenções, cientificando o Chefe do Poder Executivo sobre o resultado de suas ações.
  • Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Poder Executivo Municipal, no mínimo uma vez por ano.
  • Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no Executivo Municipal.
  • Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder Executivo Municipal.
  • Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
  • Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente.
  • Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade.
  • Exercer o controle sobre a execução da receita, bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças.
  • Exercer o controle sobre os créditos adicionais, bem como as contas "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores".
  • Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes da celebração de convênios e examinar as despesas correspondentes.
  • Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade.
  • Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não.
  • Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000.
  • Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal.
  • Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de pessoal efetivo, bem como verificar se as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada atendem aos encargos de chefia, direção e assessoramento.
  • Emitir pareceres e Instruções Normativas quando necessário, com apoio da Assessoria Jurídica.
  • Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas.
  • Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.
  • Executar todas as demais atividades de competência do Controle Interno anteriormente não descritas, em especial aquelas oriundas de novas legislações em vigor.
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