Governo Municipal de Faxinal
Responsável:
Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA, estabelecer formas de controle e de prevenção da poluição do meio ambiente no território do Município; adotar medidas de prevenção do uso do solo e subsolo, das águas, do ar, da flora e fauna do Município; exercer medidas de proteção dos mananciais, desenvolvendo ações de recuperação florestal, das nascentes e dos cursos de água, principalmente daqueles destinados ao consumo da população; fiscalizar as instalações industriais, agropecuárias e as de prestadores de serviços, particulares, ou públicas, que estejam poluindo o meio ambiente, notificando e autuando; desenvolver ações conjuntas com os órgãos federais e estaduais no controle da poluição ambiental e dos planos estabelecidos para sua proteção; promover a realização de cursos de preparação e especialização voltadas ao meio ambiente e preservação da fauna e flora; promover a articulação com diferentes órgãos, tanto âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a Politica Ambiental do Município; atuar junto a Assessoria Juridica e Controle Interno para a edição de Decretos, Portarias e Instruções Normativas que forem necessárias para o desempenho legal das funções. atender ao público que acionar o setor; assinar conjuntamente com o Prefeito Decretos, Portarias e demais documentos que forem de responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente, cabendo-lhe a autorização de delegar aos Diretores dos respectivos Departamentos sob sua responsabilidade; enviar e receber e-mails via endereço eletrônico oficial; operacionalizar sistemas e softwares de gestão; atuar em demais tarefas não especificadas anteriormente e que guardem interesse com os serviços da Secretaria de Meio Ambiente; desempenhar demais serviços designados pelo Poder Executivo.
Descrição | Data de Publicação | Arquivo |
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LEI Nº 2042/2017: Institui o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Faxinal, Estado do Paraná, e dá outras providências | 20/05/2025 | Ver |