Ir para o conteudo Ir para o fim do conteudo

Notícia

Governo Municipal de Faxinal


Auxílio emergencial para microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas já está disponível


O Governo do Estado regulamentou por meio do decreto 7.868/2021 o pagamento do auxílio emergencial para microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas de todo o Paraná afetados pela pandemia de Covid-19.

O programa vai destinar R$ 80 milhões para apoiar financeiramente 124 mil empresas ativas.

O valor é 35% superior ao estimado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). Os recursos são oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná (Fecoop).

O site já esta disponível para uso a partir desta quinta-feira (10).

TODAS AS MICROEMPRESAS E MICROEMPREENDEDORES FORAM SELECIONADOS?

Não. Para ter direito ao benefício, as empresas devem cumprir alguns requisitos: veja as informações no link www.aen.pr.gov.br

BENEFICIADOS

CNAES beneficiados: restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; casas de festas e eventos; atividades de sonorização e de iluminação; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal.

CNAES de microempresas beneficiados CNAES de microempresas beneficiados clique aqui https://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php...

COMO TER ACESSO – Para ter acesso ao suporte financeiro, de acordo com a regulamentação editada pela Casa Civil, os empresários dos segmentos selecionados terão de se cadastrar pelo www.auxilioemergencial.pr.gov.br

Entre os documentos exigidos estão Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do estabelecimento; Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do sócio; Código de Endereçamento Postal (CEP) do estabelecimento do beneficiário, que deve ser o mesmo constante junto à Receita Federal do Brasil (RFB); e conta bancária de pessoa jurídica, se microempresa, ou conta bancária de pessoa física ou jurídica, no caso de microempreendedor individual.

De acordo com a lei, não será necessário apresentar a Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual.

Microempresas de segmentos específicos cadastradas no Simples Nacional e registradas até 31 de março de 2021 e com faturamento de até R$ 360 mil/ano receberão R$ 1.000 divididos em quatro parcelas de R$ 250. Já as microempresas, incluídas nestes setores, sem inscrição estadual e MEIs terão direito a R$ 500, em dois pagamentos mensais de também de R$ 250.

Há segmentos que são aplicáveis só a microempresas e outros que são aplicáveis somente a MEIs. Ao todo, 27 setores serão atendidos.

fonte/ane.pr.gov.br


  • Compartilhe:
  • Por: PMFAX

Última modificação em 10/06/2021

  Imagens
*
Endereço:

Av. Brasil, 694 - Centro Faxinal - Pr

*
Contate a Prefeitura:

0800-090-1062 ou (43) 3461-8000
[email protected]

*
Horário de Atendimento:

Horário de Atendimento: Segunda à Sexta, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00

*
Gestão:

Hermes Santa Rosa

Redes Sociais

* * *

Copyright ©2025, by Imagem XFind