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Unidades de Conservação RPPN's

Governo Municipal de Faxinal

Atualizado em: 26/05/2026 18:22:51


Unidades de Conservação

UCs e suas categorias de manejo

Informações organizadas sobre as Unidades de Conservação de Proteção Integral e de Uso Sustentável, com destaque para as RPPNs existentes no município de Faxinal.

Unidades de Conservação de Proteção Integral

Conforme a Lei nº 9.985/2000, o objetivo básico das Unidades de Conservação (UCs) de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais. Por definição, refere-se à “proteção integral” a manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais.

O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

  • I - Estação Ecológica;
  • II - Reserva Biológica;
  • III - Parque Nacional;
  • IV - Monumento Natural;
  • V - Refúgio de Vida Silvestre.

Segundo o Decreto Estadual nº 1.529/2007 as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) também são classificadas como de Proteção Integral.

RPPNs em Faxinal

No Município de Faxinal contamos com 5 RPPN's, conforme apresentação em anexo.

O que é uma RPPN?

RPPN é uma modalidade de Unidade de Conservação de domínio privado, gravada com perpetuidade na matrícula do imóvel e cuja criação não afeta a titularidade do bem. Seu principal objetivo é conservar a diversidade biológica.

Importância das RPPNs

  • Contribuem para a ampliação das áreas protegidas no país.
  • Apresentam índices altamente positivos para a conservação, principalmente quanto à manutenção de serviços ecossistêmicos.
  • São facilmente criadas em relação às outras categorias de UC.
  • Possibilitam a participação da iniciativa privada no esforço nacional de conservação.
  • Contribuem para a proteção da biodiversidade dos biomas paranaenses.

Criação de RPPN

A área destinada deve possuir relevante importância para a conservação da biodiversidade e dos atributos naturais.

Podem ser destacados aspectos como:

  • Paisagísticos;
  • Área que abrigue espécies da fauna ou flora raras e ameaçadas de extinção;
  • Locais que justifiquem a recuperação devido à sua grande importância para aquele ecossistema e/ou região.
Não há custos para criação de RPPN, junto ao Instituto Água e Terra.

Unidades de Conservação de Uso Sustentável

Conforme a Lei nº 9.985/2000, o objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parte dos seus recursos naturais. Entende-se como “uso sustentável” a exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável.

O grupo das Unidades de Conservação de Uso Sustentável compreende as seguintes categorias de UC:

  • I - Área de Proteção Ambiental;
  • II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
  • III - Floresta Nacional;
  • IV - Reserva Extrativista;
  • V - Reserva de Fauna;
  • VI - Reserva de Desenvolvimento Sustentável.

Outras categorias no Paraná

No Paraná há ainda duas outras categorias de Unidades de Conservação de Uso Sustentável, são elas: Áreas Especiais de Uso Regulamentado (ARESUR) e Áreas Especiais de Interesse Turístico (AEIT).

Arquivos Vinculados
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0800-090-1062 ou (43) 3461-8000
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