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Notícia

Governo Municipal de Faxinal


Período de 90 dias está previsto no


Período de 90 dias está previsto no Código de Defesa do Consumidor. Fornecedor deve orientar comprador

O fornecedor do produto é o responsável por solucionar o problema quando há falhas em eletrodomésticos, equipamentos chegam com defeitos ou apresentam problemas após a compra. Mas o consumidor tem prazo para fazer a reclamação. Por isso, é importante ficar atento quando se recebe um produto e agir rápido quando se percebe o defeito.

 

Segundo a supervisora da divisão jurídica do Procon-PR, Alane Borba, “a partir do momento da entrega, o cliente tem 90 dias para reclamar [no caso de bens duráveis]”. Em algumas situações, o estabelecimento que fez a compra garante a troca em prazos variados e, geralmente, curtos, como três dias ou uma semana. “É uma liberdade do comerciante. Mas é bom que o cliente tenha isso documentado em uma nota fiscal para garantir a troca”.

Conforme Alane, se não há a possibilidade de troca, o cliente deve ser encaminhado a uma assistência técnica neste período de 90 dias. Depois de encaminhado, são 30 dias para sanar o vício. “Se isso não acontecer, o cliente tem três opções, garantidas no Código de Defesa do Consumidor: a substituição do produto por outro da mesma natureza em plenas condições de uso; a restituição da quantia paga; ou ficar com o produto com vício, mas com abatimento no valor”, explica.

A jornalista Julia Nascimento optou por devolver o produto após o hipermercado onde fez a compra não aceitou fazer a troca. Ela comprou um frigobar em dezembro de 2014, que veio amassado.

“Assinamos um papel, que era o termo de recebimento. Quando abrimos a caixa, o frigobar estava amassado. Entrei em contato com o mercado e nos disseram que, com a assinatura do termo, concordamos que o produto estava em pleno funcionamento”, reclama Julia.

Termo

Ela diz que em nenhum momento foi orientada que o termo assinado por ela se tratava de um documento que comprovava o funcionamento do aparelho. Como Julia precisava de um produto em perfeitas condições, resolveu devolver o frigobar e comprar em outro estabelecimento.

A estilista Mahyna Siqueira também sofreu com o fornecedor na compra de um eletrodoméstico. Ela ficou quase dois meses sem fogão em casa por causa de problemas na entrega do produto comprado via internet.

Mahyna fez a compra do eletrodoméstico no início de dezembro de 2013, mas no lugar dele recebeu um cooktop, uma espécie de fogão embutido ao balcão da cozinha. Ela não aceitou a entrega e pediu uma troca. Mas os problemas se arrastaram.

“Foram muitos telefonemas e e-mails. Somente no dia 28 de dezembro um coordenador nos disse que o pedido de troca ainda não havia sido feito”, conta. No fim de janeiro de 2014 o fogão foi entregue, mas o produto estava amassado. Novamente ela precisou reclamar para ter um aparelho em casa conforme havia sido solicitado. “Ainda pretendemos entrar com um processo na Justiça”, afirma.


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  • Por: PMFAX

Última modificação em 27/02/2015

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