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Notícia

Governo Municipal de Faxinal


Empresas com sede fora do estado também dev


Empresas com sede fora do estado também devem respeitar lista de consumidores que não querem receber ligações de ofertas

Ao contrário do que muitos imaginam, o bloqueio obrigatório das ligações de telemarketing, regulamentado no Paraná em 2009 e administrado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-PR), não vale só para empresas com sede no estado. Qualquer empresa de fora que entre em contato com consumidores do Paraná deve respeitar a vontade de quem não quer saber de promoções e ofertas de produtos.

 

Conforme reitera a coordenadora do Procon-PR, Cláudia Silvano, a regra vale para “qualquer empresa do Brasil que tenha consumidores ou ofereça serviços no Paraná”. Com a regulamentação, qualquer consumidor que se sentir prejudicado ou de alguma forma tiver a privacidade desrespeitada pelos telemarketings pode preencher um formulário no site do Procon pedindo o fim das chamadas indesejáveis.

O Procon envia uma lista de usuários às empresas de telemarketing e assim elas são informadas de que esses clientes não querem receber as ligações.

Cláudia Silvano, coordenadora do Procon-PR

Como funciona

O usuário que se sentir insatisfeito preenche um formulário que consta na página do Cadastro para o Bloqueio de Recebimento de Ligações de Telemarketing, no site do Procon-PR (www.procon.pr.gov.br ). O link para a página está na sessão “Serviços Consumidor”, na página inicial do site. O internauta terá acesso às orientações sobre a lei e como efetuar o bloqueio, preenchendo um pequeno cadastro.

Cláudia alerta que o fim das ligações não ocorre imediatamente. Há um prazo de 30 dias para que as empresas sejam informadas. “Não é um bloqueio técnico. O Procon envia uma lista de usuários para as empresas de telemarketing e assim elas são informadas de que esses clientes não querem receber as ligações”, explica. Se mesmo assim o usuário for incomodado com ligações com promoções e serviços, deve entrar em contato com o Procon. As empresas também têm acesso pelo site do Procon-PR aos consumidores que não querem receber as chamadas.

Mesmo com o fim das ligações, esse tipo de bloqueio não impede que empresas de telefonia ou bancos dos quais se é cliente entrem em contato para tratar de outros assuntos que não sejam ofertas e serviços.

Na análise da professora de direito do consumidor Andrezza Baggio, do Centro Universitário Curitiba (UniCuritiba), a vantagem desse bloqueio é que o consumidor pode resguardar sua privacidade. “Esses serviços são insistentes. Ligam sem pedir e nos piores horários”. Outro ponto, lembra a advogada, está no fato de essas ligações ferirem a liberdade de escolha do consumidor, pois, em alguns casos, o consumidor pode escolher se quer ou não receber chamadas com ofertas, mas isso nem sempre é respeitado. “Quando isso acontece, a empresa precisa ser informada”, alerta.


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  • Por: PMFAX

Última modificação em 22/05/2015

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