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Notícia

Governo Municipal de Faxinal


Suspeitos são detidos no PR por vender pinhão fora do período permitido


Três pessoas foram detidas em Clevelândia, no Sudoeste do Paraná, no último sábado (12), por comercializarem pinhão fora do período permitido. Segundo o sargento Charles Civa, comandante da Polícia Ambiental na região, foram recolhidos 108 quilos da semente, que eram vendidos em uma barraca à beira de uma rodovia próxima ao município.

Os detidos responderão por crime ambiental, com pena que varia de seis meses a um ano de detenção, além de multa, conforme previsto no parágrafo único da lei 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas relacionadas a condutas lesivas ao meio-ambiente.

Segundo informações da Polícia Ambiental, cabe ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP) emitir anualmente uma portaria que determina a data permitida para o início da colheita, transporte e comercialização do pinhão. Enquanto a norma regional não é publicada, segue-se a portaria normativa DC número 20, de 27 de setembro de 1976, do Instituto de Pesquisas e Estudos Florestais, que tem força nacional. Essa regra determina que a colheita de pinhão só pode ser iniciada a partir do dia 15 de abril, perdurando, ainda, pelos meses de maio e junho. Em 2015, a colheita no Paraná foi permitida já em 1.º de abril.

A limitação temporal para a prática é necessária para que seja respeitado o período de maturação da pinha. Além disso, o pinheiro-do-paraná (Araucaria angustifolia) está ameaçado de extinção, portanto não pode haver exploração indiscriminada da espécie.

Para denunciar o comércio ilegal de pinhão, a recomendação é de que a denúncia seja realizada por meio do 190, da Polícia Militar (PM), que deve encaminhar a ocorrência à unidade da Polícia Ambiental mais próxima.

A reportagem tentou contato com a assessoria de imprensa do IAP no fim da tarde desta segunda-feira (14), mas não obteve sucesso.

Colaborou: Mariana Balan


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  • Por: PMFAX

Última modificação em 15/03/2016

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