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Notícia

Governo Municipal de Faxinal


Faxinal passará cobrar coleta de lixo parcelado na conta de água


A Prefeitura Municipal de Faxinal, alerta a população para a distribuição dos boletos da Taxa de Lixo do município. A partir deste ano, a Taxa de Lixo será cobrada na conta de água da Sanepar parcelada. Quem optar para pagamento vista, deve procurar o Departamento de Tributação Municipal com a fatura da última fatura de água em seu nome.

A arrecadação da taxa de coleta de lixo na conta de água/esgoto faz parte de convênio firmado entre a Sanepar e Prefeitura e foi autorizado por lei municipal nº2018/2017.

O QUE MUDA

O que muda é apenas a forma de arrecadação pelo convênio, a Sanepar é o agente arrecadador desta taxa para a Prefeitura.Um dos benefícios, é que você tem maior prazo para pagar a Taxa, pois o valor anual, que antes era cobrado com o IPTU, agora é diluído em maior número de parcelas, ou seja, já neste ano de 2019, em 9 parcelas à partir de abril. Outra vantagem é que, com todos os municípios pagando mensamente o valor da Taxa, a Prefeitura pode coletar o lixo e prestar outros serviços com maior eficiência, uma vez que o custeio destas despesas está com receita assegurada. A Taxa de Coleta de Lixo é um tributo, portanto seu pagamento é obrigatório. O valor da Taxa é estipulado pelo poder público do seu município, por meio de lei municipal.

IMPORTANTE

A lei nº 2099/2018 isenta de Taxa de Coleta de Lixo, famílias inscritas em programas sociais e que estejam cadastradas na Sanepar.

Para maiores informações e dúvidas sobre valores entre em contato com o Departamento de Tributação da Prefeitura.

A qualquer momento a cobrança de Taxa de Lixo pode ser excluída da conta da Sanepar ?

SIM! Basta ir à Prefeitura e solicitar a retirada, mas para isso, é necessário apresentar a mais recente conta de água e esgoto entregue pela Sanepar. A exclusão não isenta o usuário do pagamento. Caso opte pela retirada, o usuário deve fazer o recolhimento dos valores diretamente no Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal. A falta de pagamento desta Taxa está sujeita a aplicação de multa, juros e inscrição em dívida ativa.

Os procedimento acima descritos foram estabelecidos pelo Ministério Público, por meio do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), nos autos do Inquérito Civil – IC nº 21/09 da Promotoria de Defesa do Consumidor.

Para maiores informações sobre o bloqueio da arrecadação da Taxa de Coleta de Lixo vá até o Departamento de Tributação ou pelo telefone: (43) 3461 – 13 – 32

O Pagamento a vista através de boletos pode ser feito no Departamento de Tributação até dia 31/03/2019 ou parcelado em 9 vezes a partir de abril de 2019.


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  • Por: PMFAX

Última modificação em 05/02/2019

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