Governo Municipal de Faxinal
No dia 06 de outubro, de 2019, teremos nova eleição unificada para Conselheiros Tutelares em todo país. Em Faxinal, os interessados em participar, devem se inscrever até o dia 24 de maio de 2019.
Mais informações no CECOM – Centro de Convivência Municipal com Angélica ou Marcelo pelo telefone (43) 3461 – 37 - 81
REQUISITOS
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:
3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 48, da Lei Municipal nº 004/2018, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - Reconhecida idoneidade moral, comprovada mediante a apresentação de certidões dos cartórios cíveis e criminais das Comarcas de residência dos últimos cinco anos, bem como a apresentação de certidão do cadastro SPC e SERASA. No caso de certidão positiva, de qualquer dos órgãos citados, é facultada a explicação da situação, que será apreciada pela comissão eleitoral, podendo ser indeferida a candidatura;
II - Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III - Residir no Município de Faxinal há mais de 01 (um) ano, situação comprovada apenas através de documento emitido por órgão oficial (COPEL, SANEPAR e demais órgãos públicos);
IV - Estar no gozo de seus direitos políticos;
V - Apresentar, no momento da inscrição, certificado de conclusão de curso equivalente ao Ensino Médio;
VI - Apresentar, no momento da inscrição, Carteira Nacional de Habilitação – no mínimo, categoria “B”, ou protocolo do processo para Carteira Nacional de Habilitação, sendo que, até a data da convocação para posse será necessária a apresentação do documento original que comprove a Habilitação. No caso da não apresentação da Carteira Nacional de Habilitação na data da convocação para posse, o candidato será automaticamente desclassificado, convocando-se o próximo candidato na ordem de votação;
VII - Não ter sido condenado por crime doloso, com sentença transitada em julgado;
VIII - Estar em gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de conselheiro tutelar, atestado por profissional sem vínculo com a Prefeitura Municipal, contratado especificamente para essa finalidade, através de procedimento adequado, acompanhado pelo Ministério Público;
IX - Ser aprovado em prova de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura.
INSCRIÇÃO
8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso e/ou formulário eletrônico, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;
8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Faxinal, Estado do Paraná, à Rua Antonio Silveira Mello, nº 520, Centro, nesta cidade, das 08:00 às 11:00 horas, e das 13:00 às 17:00 horas, e/ou por meio de formulário eletrônico, disponível no site da Prefeitura Municipal de Faxinal, Estado do Paraná, entre os dias 24/04/2019 à 24/05/2019;
8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de identidade ou documento equivalente;
b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas 04 (quatro) últimas eleições;
c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;
d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;
8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital;
8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé;
8.6. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital;
8.7. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público;
8.8. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.
Mais informações no CECOM – Centro de Convivência Municipal com Angélica ou Marcelo pelo telefone (43) 3461 – 37 - 81
Última modificação em 13/05/2019